Fertilizante contrabandeado de origem paraguaia não possuía registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
A 1ª Vara Federal de Naviraí/MS condenou um homem a 13 anos, cinco meses e sete dias de reclusão pelos crimes de contrabando, uso de documento falso e porte ilegal de arma de fogo. A decisão, do dia 7/6, é do juiz federal Rodrigo Vaslin Diniz.
Para o magistrado, a autoria e a materialidade dos delitos restaram configuradas. Em relação ao uso de documento falso e porte ilegal de arma, o próprio acusado confessou e testemunhas confirmaram os atos.
“As provas constantes dos autos demonstram o transporte clandestino de 300kg de sulfato de amônio de origem paraguaia, sem o registro e autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, bem como a atuação do réu no acompanhamento do transporte e vigilância da rodovia, com a finalidade de evitar eventual fiscalização”, concluiu o juiz federal.
Segundo os autos, o réu, no momento da abordagem, apresentou carteira de identidade (RG) falsa a agentes policiais. Durante vistoria no veículo que conduzia, foi encontrada uma pistola semiautomática, equipada com acessório de uso restrito, além de treze munições.
Assim, o juiz federal julgou procedente a denúncia e condenou o réu a 13 anos, cinco meses e sete dias de reclusão, em regime fechado, e 356 dias-multa pelos delitos dos artigos 334-A, §1º, inciso II, do Código Penal, complementado pela Lei nº 6.894/1980 e pelo Decreto nº 4.954/2004, artigos 304 c/c 297, caput, ambos do Código Penal e artigos 14, caput e 16, caput, ambos da Lei nº 10.826/2003.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Esta notícia foi visualizada 728 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br