Indígenas Guarani Kaiowá ocupam fazenda onde houve confronto com a Polícia Militar
A Segunda Vara Federal de Ponta Porã/MS indeferiu pedido de tutela de urgência para reintegração de posse da “Fazenda Borda da Mata”, localizada na região de Amambaí/MS e ocupada por indígenas da etnia Guarani Kaiowá. A decisão, de 4/7, é do juiz federal Thales Braghini Leão.
“O fato de não existir demarcação sobre a área ou qualquer processo administrativo tendente a promovê-la não é suficiente para descaracterizar a luta pela posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”, frisou o magistrado ao negar o pedido.
Para ele, a retirada à força dos indígenas exigiria prova de que estão ali para promover desordem ou que há legítima decisão administrativa demonstrando que não possuem direito inerente ao local.
“Pelo que se ouviu do antropólogo, bem como do integrante da Fundação Nacional do Índio (Funai) local, não há qualquer das hipóteses no caso presente”, relatou Braghini.
O magistrado pontuou que “outro elemento importante é quanto à notória incorreção da área demarcada, havendo uma diferença de mais de mil hectares em desfavor da comunidade indígena”, o que o levou à conclusão de que a ocupação parece ser exercício do direito de protesto dos indígenas pela falta de atuação dos órgãos na demarcação.
No entanto, segundo o juiz federal, a decisão não tutela os direitos dos indígenas e não reconhece o direito à posse do local da ocupação. “Isso deverá ser objeto de apuração pelos órgãos próprios e na forma legal e constitucional, acompanhando-se o que restar decidido a respeito da discussão do Marco Temporal no Supremo Tribunal Federal”.
Competência da Justiça Federal
Na decisão, o juiz federal ressaltou a competência da Justiça Federal para julgar o processo, pois o caso envolve questões indígenas complexas.
“Tratando-se de conflito coletivo de disputa indígena pelas terras tradicionalmente ocupadas por seus povos, a competência federal se impõe e afasta qualquer margem de atuação de órgãos de segurança pública local por conta própria”.
Segundo o magistrado, a Polícia Federal é a autoridade policial judiciária e ostensiva nesta situação. “Não se pode admitir que as forças locais atuem sem a liderança dela, ou sem ordens judiciais”, concluiu.
Audiência de Justificação
Ontem (4/7), após decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em recurso interposto pelos autores da ação de reintegração de posse, a 2ª Vara Federal de Ponta Porã realizou, de forma telepresencial, audiência de justificação. Participaram representantes da parte autora da ação, da Funai, da União, do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU) e da comunidade indígena, por meio de advogado.
O encontro virtual, dirigido pelo juiz federal Thales Braghini Leão, contou com depoimentos da representante da fazenda ocupada; de um servidor da Funai que atua na região; e do antropólogo do MPF, que esteve na região do conflito para fins de elaboração de relatório.
Por sugestão do antropólogo, os indígenas presentes na sala virtual não foram ouvidos. Para o profissional, a falta de intérprete poderia implicar em mal-entendidos e dificultar a superação da situação imposta.
O juiz federal salientou que a oitiva poderá ser realizada na fase de produção de provas. Na ocasião, o juízo deve designar antecipadamente intérprete e tomar as cautelas necessárias para respeitar o direito de expressão.
Interdito Proibitório 5001262-33.2022.4.03.6005
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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