Ação leva diversos serviços públicos à comunidade rural
A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Marisa Santos, participou, nesta segunda-feira (25/7), da cerimônia de abertura da primeira fase do Juizado Especial Federal Itinerante (JEF Itinerante) em Coxim/MS. O projeto está sendo realizado na Escola Municipal Antônio Torquato da Silva, no distrito de Jauru, na zona rural da cidade sul-mato-grossense.
“O nosso dever é facilitar o acesso à Justiça para todos, pois, nesse aspecto, não somos todos ainda iguais, com as mesmas condições”, declarou a magistrada. Ela destacou que as ferramentas digitais não contemplam toda sociedade, pois muitas pessoas não têm acesso a equipamentos e conexão que permitam o acompanhamento de seus processos pela internet.
Presidente do TRF3, desembargadora federal Marisa Santos, dá início à primeira fase do JEF Itinerante em Coxim/MS (ACOM/TRF3)
A desembargadora federal ressaltou, ainda, a importância da realização de parcerias com diferentes órgãos públicos, como o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e a prefeitura local. “Assim, conseguimos proporcionar uma assistência completa”, explicou.
A coordenadora dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 3ª Região, desembargadora federal Daldice Santana, lembrou que os juizados foram criados justamente para atender a população antes excluída do Judiciário. Para a magistrada, o juizado itinerante dá um passo adiante, ao contemplar quem tem dificuldades de acesso a diversos serviços públicos.
Desembargadora federal Daldice Santana, coordenadora dos JEFs da 3ª Região (ACOM/TRF3)
“O que fazemos aqui vai muito além de um serviço de vara. Estamos garantindo o exercício de direito, o direito de ter um documento, de saber que pode receber um benefício, de ter uma situação civil regularizada”, acrescentou.
Para a diretora do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, juíza federal Monique Marchioli Leite, ao reunir, além das atividades da Justiça, serviços públicos essenciais, como a emissão de documentos, o Juizado Itinerante promove a cidadania. “Todas essas entidades estão unidas para restabelecer a dignidade das pessoas. Isso tem um impacto muito grande em toda a comunidade, até nas crianças aqui presentes, que se inspiram ao ver o trabalho desenvolvido.”
Juízes federais Ney Gustavo Paes de Andrade e Monique Marchioli Leite, diretora do Foro, acompanham a cerimônia de abertura (ACOM/TRF3)
O prefeito de Coxim, Edilson Magro, ressaltou os desafios enfrentados pela comunidade do distrito de Jauru. “Estamos a 60 km de estrada de chão do centro da cidade. A população aqui tem grande dificuldade de se deslocar para Coxim, há fazendas ainda mais distantes de onde estamos. Aqui, trazemos o poder público para a população. Essas pessoas não apenas serão atendidas, como receberão as informações necessárias para ter acesso a seus direitos.”
Comunidade rural terá acesso a diversos serviços públicos (ACOM/TRF3)
Titular da 1ª Vara Federal de Coxim, o juiz federal Ney Gustavo Paes de Andrade, revelou que a realização do JEF Itinerante foi muito bem recebida pela comunidade. “Coxim é uma cidade principalmente agrária, com muitas demandas previdenciárias dos trabalhadores rurais, e aqui é um dos lugares com mais necessidades desse tipo. Os moradores se mobilizaram e há, também, ônibus trazendo pessoas de outras localidades para atendimento.”
Serviço
Juizado Especial Federal itinerante em Coxim/MS
Data: 25 a 29 de julho de 2022
Horário: das 8h30 às 16h30
Local: Escola Municipal Antônio Torquato da Silva, Polo Jauru, Coxim/MS
JEF Itinerante
O projeto do Juizado Especial Federal Itinerante visa atender a população mais carente que vive distante dos centros urbanos e tem dificuldade de locomoção. São duas visitas em cada local: na primeira etapa, são feitos os atendimentos primários, atermações, encaminhamentos etc; na segunda, retornam para proferir sentenças, realizar audiências e perícias quando for o caso. Uma fase não exclui a outra, ou seja, se o juiz possui elementos suficientes na primeira fase para sentenciar o processo, isso pode ser feito.
Para ser atendido, é importante apresentar documento de identificação, comprovante de residência, documentos ou provas do direito alegado, como atestados, laudos, exames. Caso não tenha documento de identidade, será possível expedi-lo no local, com a certidão de nascimento ou casamento.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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