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01 / agosto / 2022
Hotel para cachorros não é obrigado a ter registro em conselho veterinário

Para Justiça Federal, atividades da empresa se restringem ao alojamento e adestramento de animais

O juiz federal Dalton Igor Kita Conrado, da 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS, confirmou liminar que desobrigou um hotel para cachorros ter registro junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV/MS).   

Para o magistrado, documentação juntada ao processo comprovou que as atividades desenvolvidas pela microempresa não são específicas de medicina veterinária.   

“Basta examinar-se o comprovante de inscrição e de situação cadastral, para se chegar a essa conclusão”, acrescentou.   

A empresa acionou o Judiciário e  sustentou que atua como hotel para cachorros e adestramento, por isso  estaria submissa a atos fiscalizatórios, contratação de médico veterinário e pagamento de encargos à entidade.   

Ao analisar o caso, o juiz federal explicou que o CRMV é órgão de classe responsável pela inscrição dos profissionais habilitados e pela aplicação de penalidades aos estabelecimentos que violam as regras.   

As atividades relacionadas ao exercício da profissão e sujeitas à área de atuação do Conselho estão definidas nos artigos 5° e 6° da Lei nº 5.517/68.

“De acordo com os dispositivos, não se vislumbra, fundamento legal para a imposição da obrigação de inscrição à parte autora, pois trata-se de pessoa jurídica que exerce atividade de ‘alojamento de animais domésticos’ e de adestramento de animais”.  

Na decisão, o magistrado ressaltou que a principal atividade do hotel é comercial.  

“Como nenhum dos serviços prestados pela autora necessita da participação técnica ou especializada de médico veterinário, é forçoso admitir que ela não está obrigada a registrar-se perante o CRMV/MS”, concluiu.   

Por fim, o juiz federal também determinou o cancelamento de auto de infração emitido pela autarquia contra o hotel, bem como suspendeu a exigência de médico veterinário e de fiscalização pelo órgão.  

Procedimento Comum Cível 5010404-13.2021.4.03.6000  

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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