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08 / agosto / 2022
TRF3 promove audiência pública do IRDR sobre revalidação de diplomas de médicos estrangeiros

Evento ocorre amanhã (9/8), às 10h, por videoconferência. Interessados podem participar como ouvintes 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) realiza amanhã (9/8), às 10h, audiência pública sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 5016497-47.2021.4.03.0000, que trata do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras (Revalida). O evento será por videoconferência, pelo Microsoft Teams. Acesse a sala virtual de audiências.

A desembargadora federal Consuelo Yoshida, da Segunda Seção, é a relatora do processo e designou a audiência para instruir o IRDR com depoimentos de pessoas experientes e que tenham conhecimento da matéria, conforme previsto no artigo 983, § 1º do Código de Processo Civil (CPC).    

O objetivo do incidente 5016497-47.2021.4.03.0000 é solucionar questão relativa à necessidade de apresentação do diploma de graduação para inscrição no Revalida. O incidente foi instaurado após decisão da 2ª Vara Federal de Ponta Porã/MS no mandado de segurança 5001250-53.2021.4.03.6005.    

A Segunda Seção admitiu o IRDR em 1/2/2022, ocasião em que determinou a suspensão dos processos que tramitam na Justiça Federal da 3ª Região sobre o tema. 

Revalida 

A mesma matéria foi objeto de apreciação na Justiça Federal da 1ª Região no IRDR 0045947-19.2017.4.01.0000.  

Em julgamento realizado em 28/2/2019, a Terceira Seção do TRF1 fixou a tese jurídica: “Não há ilegalidade ou abuso de poder na exigência, no ato da inscrição, de diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou por órgão correspondente no país de conclusão do curso, para fins de participação no Revalida”. 

No incidente da 3ª Região, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e a União pediram fixação do entendimento firmado pelo TRF1. 

Já o Ministério Público Federal (MPF) propôs a adoção da tese: “A mera inscrição para participação no Revalida prescinde da prévia apresentação de diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou por órgão correspondente no país de conclusão do curso”. 

Os interessados em participar como ouvintes podem acessar o link diretamente em sala de audiência.

Demais dúvidas podem ser enviadas pelos e-mails: usec@trf3.jus.br  ou gabcy@trf3.jus.br

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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