Droga de origem paraguaia ingressou no Brasil em carro roubado
Decisão da 2ª Vara Federal de Ponta Porã/MS condenou um homem pelo transporte de 255 quilos de maconha importada do Paraguai em automóvel com registro de roubo.
Segundo o juízo da Vara, provas juntadas ao processo, como autos de prisão em flagrante e de apreensão, laudos de química forense e de veículo, e testemunhas confirmaram a materialidade e a autoria do delito.
Em dezembro de 2021, o automóvel conduzido pelo homem foi parado em fiscalização de rotina na Rodovia MS 386, município de Aral Moreira/MS. No assoalho, em frente ao banco traseiro, foram encontrados tabletes de maconha, totalizando 255,2 quilos.
Além disso, foi constatado que as placas afixadas no automóvel eram falsas.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a perícia concluiu pela presença de tetrahidrocannabinol (THC), um dos componentes químicos da maconha, no material apreendido.
Conforme interrogatório, o homem confessou o crime, dizendo que foi contratado, por R$ 10 mil, para buscar a droga em Amambai/MS. Na cidade, soube que teria que se movimentar até Pedro Juan Caballero, no Paraguai, onde foi realizado o carregamento dos entorpecentes.
“Destaco que a transnacionalidade resta devidamente provada”, acrescentou o juízo.
Por fim, laudos do automóvel indicaram que a numeração do chassi não estava adulterada, mas correspondia a um carro com registro de roubo.
“Assim, a responsabilidade penal do réu pelos crimes narrados na denúncia é clara”, concluiu na decisão.
O homem foi condenado por tráfico internacional de drogas e receptação à pena definitiva de sete anos de reclusão, ao pagamento de 610 dias-multa e inabilitação para dirigir veículo automotor.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:
TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin
JFSP: Instagram, Facebook e Twitter
JFMS: Instagram e Facebook
Esta notícia foi visualizada 404 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br