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01 / setembro / 2022
Magistrados da 3ª Região são premiados em concurso de decisões envolvendo Direitos Humanos

Desembargador federal André Nabarrete e juíza federal Ana Lúcia Petri Betto estão entre os escolhidos pelo CNJ

Dois magistrados da 3ª Região estão entre os ganhadores da 2ª Edição do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e realizado no dia 30/8.  

O desembargador federal André Nabarrete, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), venceu na categoria Direitos de Grupos em Situação de Vulnerabilidade, com um acórdão em que foi discutido o tema do direito à memória e à verdade dos parentes de vítimas da ditadura militar (ação nº 5010000-84.2020.4.03.6100). 

“A matéria relativa aos direitos de grupos em situação de vulnerabilidade é muito sensível e de extrema importância para o país. O prêmio é um relevante reconhecimento da posição do Tribunal Regional Federal da 3ª Região no sentido de se identificar, tutelar e dar efetividade aos Direitos Humanos garantidos a todos os cidadãos pela Constituição Federal”, declarou o magistrado. 

Já a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, levou o prêmio na categoria Direitos das Mulheres, com uma sentença em que se discutem os temas da liberdade de expressão e do discurso de ódio contra as mulheres (ação nº 5014547-70.2020.4.03.6100). 

“Sendo juíza e mulher, é uma grande satisfação ter sido contemplada com este prêmio, que não só implica no reconhecimento do trabalho desenvolvido pela magistratura, mas também coloca em evidência a necessidade de avanços na proteção dos direitos das mulheres”, disse a juíza federal. 

Outros seis magistrados foram vencedores do concurso. 

Na categoria Direitos da Criança e do Adolescente, foi premiado o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), de relatoria do desembargador Marcelo Semer, em que se reconhece responsabilidade civil decorrente de erro médico no processo de parto (ação nº 1001936-59.2015.8.26.0053). 

Na categoria Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade, o vencedor foi o juiz Flávio Oliveira Lauande, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), cuja sentença ressaltou o tema da compensação penal com base na jurisprudência interamericana sobre o instituto (ação nº 0014681-88.2019.8.14.0051).  

Na categoria Direitos da População Lésbica, Gay, Bissexual, Transexuais, Queer, Intersexo e Assexuais (LGBTQIA+), premiou-se a decisão vinda do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) proferida pela juíza federal Ana Carolina Vieira de Carvalho, na qual se articulam o tema de reintegração de pessoa transexual ao serviço ativo de força militar brasileira (ação nº 0182854-55.2017.4.02.5114).  

Já a categoria Direitos dos Afrodescendentes agraciou o acórdão da desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodavalho, do TJSP, que reconheceu a manutenção de multa administrativa aplicada à Rede de TV por veicular conteúdo de cunho discriminatório contra religiões de matriz afro-brasileira (ação nº 1050987-63.2020.8.26.0053). 

O juiz federal Fabiano Henrique de Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), foi o vencedor na categoria Direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, com decisão na qual reconheceu o caráter originário dos direitos territoriais dos povos indígenas à luz da jurisprudência interamericana, para assegurar a proteção das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos contra tentativas de grilagem e conflitos fundiários (ação nº 5006915-58.2020.4.04.7104). 

A decisão da juíza do Trabalho Karina Mavromati de Barros e Azevedo, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRF5), venceu na categoria Direitos das Pessoas com Deficiência. A sentença concedeu redução da carga horária, sem redução salarial, para acompanhamento de filho menor com deficiência (ação nº 0000747-07.2016.5.05.0007). 

Também foram concedidas menções honrosas à juíza federal Raffaela Cássia de Sousa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), na categoria Direito das Mulheres, pela decisão sobre violência obstétrica em articulação com a jurisprudência interamericana (ação nº 1005413-82.2018.4.01.3200); e ao juiz Fernando Antônio de Lima (TJSP) pela sentença que confere proteção a oficiais de Justiça no contexto da pandemia de Covid-19, na categoria Direitos dos Grupos em Situação de Vulnerabilidades (ação nº 1002389-88.2021.8.26.0297). 

Com informações do CNJ. 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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