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20 / setembro / 2022
Justiça Federal impõe 30 anos de prisão a integrantes de organização criminosa que atuava na fronteira com o Paraguai  

Grupo era especializado no tráfico internacional de drogas e armas nas cidades de Ponta Porã/MS e Pedro Juan Caballero/Paraguai  

A Justiça Federal em Mato Grosso do Sul condenou a penas de 17 a 30 anos de prisão oito integrantes de uma organização criminosa que atuava no tráfico de drogas e armas na fronteira do Brasil com o Paraguai. A decisão, do dia 11/9, é do juiz federal Ricardo Duarte Ferreira Figueira, da 1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS.  

A ação penal teve origem em investigações realizadas pelas Polícia Federal nas operações “Exílio”, “Empossados” e “Escritório do Crime”, com o objetivo de desarticular grupo de criminosos atuante no tráfico internacional de drogas e de armas de fogo na cidade sul-mato-grossense e em Pedro Juan Caballero, no Paraguai. 

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os réus integravam efetivamente organização criminosa compondo diferentes núcleos, sendo que um deles era o líder do grupo.  

Ao analisar a acusação, o juiz federal Ricardo Duarte Ferreira Figueira concluiu: “Ao cabo da instrução processual, reputo que a prova dos autos leva à segura convicção a respeito da participação de todos os acusados na macrocriminalidade desenvolvida nesta região de fronteira internacional, sobretudo voltada para o narcotráfico.” 

Segundo o magistrado, há diversas evidências que permitem o convencimento, acima de dúvida razoável, acerca da participação dos acusados na criminalidade organizada.  

Dois réus foram condenados a penas de 30 anos de reclusão e 1.900 dias-multa pela prática dos crimes previstos nos artigos 2º da Lei 12.850/2013 e 33 c/c 40, inciso I, da Lei nº 11.343/2006.  

A outros três integrantes foram impostas penas de 27 anos e 6 meses de reclusão e 1.750 dias-multa, pela prática dos mesmos crimes.  

A um réu foi aplicada a pena de 20 anos de reclusão e 900 dias-multa pela prática do crime previsto no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013.  

Duas mulheres, integrantes da organização criminosa, receberam penas de 17 anos e 6 meses de reclusão, além de 750 dias-multa, pela prática do crime previsto no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013.  

Ação Penal 5001390-87.2021.4.03.6005 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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