Para juiz federal, autora comprovou viver em condições de miserabilidade
A 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher portadora de lesão no ombro e com alterações degenerativas na coluna vertebral. A decisão, de 19/10, é do juiz Dalton Igor Kita Conrado.
Para o magistrado, foram preenchidos os requisitos necessários para a concessão do BPC.
A mulher entrou com o pedido do benefício argumentando ser hipossuficiente, apresentar dores articulares e lombares, além de desgaste na coluna vertebral (espondilose) e lesão no ombro (luxação acromioclavicular). As enfermidades a impediriam de trabalhar e ter vida independente. Após o INSS negar o pedido administrativo, ela acionou o Judiciário.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a perícia médica, realizada por especialista, constatou que a autora está incapacitada, de forma permanente, para atividades físicas.
“Assim, entendo que a autora comprovou ser portadora de impedimento de longo prazo, nos termos do artigo 20 da Lei 8.742/93”.
De acordo com o laudo social, a autora mora sozinha em condições precárias de habitação. Além disso, encontra-se em situação de miserabilidade, com renda declarada de R$ 180, e depende de ajuda de terceiros.
“Neste compasso, é de se considerar que a renda per capita da autora é atualmente inexistente. Logo, nos termos da legislação, faz jus ao benefício requerido”, concluiu.
Assim, o juiz federal determinou ao INSS conceder à autora o BPC, desde o requerimento administrativo, e pagar os valores em atraso.
Procedimento Comum Cível 5008512-40.2019.4.03.6000
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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