Homem foi condenado a 16 anos de prisão por atropelar policial militar ambiental
O primeiro júri popular realizado pela 1ª Vara Federal em Naviraí/MS, entre os dias 24 e 25/10, condenou um homem a 16 anos de reclusão e um de detenção, em regime inicial fechado, por atropelar um policial militar ambiental em 2013.
O julgamento foi presidido pelo juiz federal Rodrigo Vaslin Diniz.
O Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário realizado para julgar crimes dolosos contra a vida (quando há intenção de matar).
O réu foi denunciado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, praticado em 30/8/2013, no município de Itaquiraí/MS, quando atropelou um policial militar ambiental que tentava abordá-lo. Ele foi denunciado por desenvolver atividades clandestinas de telecomunicação e contrabando, crimes julgados pela Justiça Federal.
Por fim, o réu foi condenado às penas do artigo 121, parágrafo 2º, incisos IV e V, do Código Penal, em concurso material (artigo 69, do Código Penal) com o artigo 70 da Lei nº 4.117/62.
Ação Penal 0001107-30.2013.4.03.6006
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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