Réu carregava 689 kg de maconha e agiu em conluio para o transporte de outros 299 kg
A 1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS condenou um homem às penas de 12 anos e 26 dias de reclusão e 1.606 dias-multa, por tráfico transnacional de drogas e associação para o tráfico. O réu carregava 689 kg de maconha, além de agir em conluio com terceiro para o transporte de outros 299 kg, provenientes do Paraguai. A decisão, do dia 25/10, é do juiz federal Peter de Paula Pires.
Os elementos de autoria e a materialidade do crime foram comprovados por meio de inquérito policial, depoimento dos policiais condutores, termo de apreensão, laudo preliminar de constatação da substância apreendida e áudios obtidos nos aparelhos celulares do réu.
O homem foi preso, em um local conhecido como “Vila do Secador”, situado no Assentamento Itamarati, no município de Ponta Porã, com 689 kg de maconha dentro do veículo.
O Ministério Público Federal (MPF) sustentou a condenação pelos crimes tipificados no artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso I, e artigo 35, da Lei 11.343/2006.
A defesa requereu a absolvição do réu quanto ao crime de associação para o tráfico, a aplicação da atenuante da confissão espontânea, o deferimento do direito de apelar em liberdade e a isenção das custas processuais.
Segundo o magistrado, os áudios disponibilizados em relatório evidenciaram conversas do acusado, a respeito de transporte de entorpecentes, e o envolvimento em outros carregamentos de drogas.
Assim, o juiz federal condenou o réu às penas privativa de liberdade de 12 anos e 26 dias de reclusão, com regime inicial fechado, e 1.606 dias-multa. Foi decretada ainda a inabilitação do acusado para dirigir veículos.
Procedimento Ordinário 5002194-21.2022.4.03.6005
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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