Más condições de trabalho contribuíram para atropelamento de empregado por caminhão que carregava cana-de-açúcar
O juiz federal Fábio Fischer, da 2ª Vara Federal de Dourados/MS, condenou uma empresa agroindustrial a ressarcir gastos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela concessão de pensão por morte a beneficiário de segurado que sofreu acidente de trabalho em razão de más condições do ambiente laboral.
Para o magistrado, ficou comprovada a responsabilidade da empresa e o direito da autarquia federal à indenização pelos custos com o benefício previdenciário (ação de regresso). “O relatório da auditoria fiscal trabalhista se mostrou coerente e minucioso com a dinâmica dos fatos”, afirmou.
A ação de regresso está disciplinada pelo artigo 120 da Lei 8.123/91, que garante ao INSS propô-la em casos de negligência empresarial quanto às regras de higiene e segurança referentes à proteção individual e coletiva dos empregados.
A autarquia previdenciária moveu a ação sob o fundamento de que o segurado morreu em razão de acidente decorrente de inúmeras inadequações no local de prestação dos serviços. O funcionário foi atropelado por um caminhão após realizar o carregamento de cana-de-açúcar.
O relatório da fiscalização apontou que o local apresentava iluminação insuficiente, terreno irregular, falta de planejamento, insuficiência de treinamento, descumprimento de normas de segurança e falhas na prestação dos primeiros socorros.
Para Fábio Fischer, o acidente fatal ocorreu em função de uma série de condutas negligentes da empresa que elevaram o risco do trabalho desempenhado e que poderia ser evitado com maior cuidado aos procedimentos de segurança.
Assim, o juiz condenou o estabelecimento empresarial a ressarcir os gastos do INSS com a concessão do benefício de pensão por morte.
Procedimento Comum Cível 5001045-38.2018.4.03.6002
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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