TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

26 / janeiro / 2023
Ex-secretário municipal de Jardim/MS e empresas são condenados por improbidade

Processo apurou irregularidades em licitações públicas e execução de contratos de compra de medicamentos 

A 2ª Vara Federal de Ponta Porã/MS condenou dois servidores públicos e duas empresas privadas por atos de improbidade administrativa que causaram lesão ao erário, relativos a irregularidades em licitações públicas destinadas à compra de medicamentos para o município de Jardim/MS e execução dos respectivos contratos. A sentença, de 16/1, é do juiz federal Vitor Figueiredo de Oliveira. 

Os condenados são o ex-secretário municipal de Saúde, o servidor que atuou como leiloeiro, membro e presidente da comissão de licitação entre 2009 e 2010, bem como duas empresas do Rio Grande do Sul que tinham os mesmos dirigentes e endereço idêntico e participaram dos certames. 

“Chama a atenção que, tratando-se de licitação na modalidade carta convite, o secretário tenha por referência empresas com sede em local tão distante, quando no estado de Mato Grosso do Sul e na região há tantas outras empresas com o mesmo objeto social”, afirmou o magistrado. 

O juiz federal considerou prejuízo aos cofres públicos na execução de contratos que totalizaram R$ 43.756,03, correspondentes a quatro notas fiscais de produtos pagos, mas não fornecidos, e outras três sem o carimbo obrigatório do posto fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda, indicando que a mercadoria também não foi entregue. 

A todos os condenados foram aplicadas as penas de ressarcimento integral do dano, de forma solidária, multa individual equivalente ao valor do prejuízo e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos por cinco anos. 

Os servidores também deverão perder a função pública e ter os direitos políticos suspensos por cinco anos, conforme a decisão. 

O processo tramitou na Justiça Federal por envolver recursos da União, repassados por meio do Programa de Assistência Farmacêutica Básica, do Ministério da Saúde. 

Ação Civil de Improbidade Administrativa 0000483-42.2017.4.03.6005 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:        

TRF3: InstagramFacebookTwitter e Linkedin      
JFSP: InstagramFacebook e Twitter       
JFMS: Instagram e Facebook 

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 417 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Para notícias anteriores a Outubro de 2021, clique aqui.
Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br