Processo apurou irregularidades em licitações públicas e execução de contratos de compra de medicamentos
A 2ª Vara Federal de Ponta Porã/MS condenou dois servidores públicos e duas empresas privadas por atos de improbidade administrativa que causaram lesão ao erário, relativos a irregularidades em licitações públicas destinadas à compra de medicamentos para o município de Jardim/MS e execução dos respectivos contratos. A sentença, de 16/1, é do juiz federal Vitor Figueiredo de Oliveira.
Os condenados são o ex-secretário municipal de Saúde, o servidor que atuou como leiloeiro, membro e presidente da comissão de licitação entre 2009 e 2010, bem como duas empresas do Rio Grande do Sul que tinham os mesmos dirigentes e endereço idêntico e participaram dos certames.
“Chama a atenção que, tratando-se de licitação na modalidade carta convite, o secretário tenha por referência empresas com sede em local tão distante, quando no estado de Mato Grosso do Sul e na região há tantas outras empresas com o mesmo objeto social”, afirmou o magistrado.
O juiz federal considerou prejuízo aos cofres públicos na execução de contratos que totalizaram R$ 43.756,03, correspondentes a quatro notas fiscais de produtos pagos, mas não fornecidos, e outras três sem o carimbo obrigatório do posto fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda, indicando que a mercadoria também não foi entregue.
A todos os condenados foram aplicadas as penas de ressarcimento integral do dano, de forma solidária, multa individual equivalente ao valor do prejuízo e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos por cinco anos.
Os servidores também deverão perder a função pública e ter os direitos políticos suspensos por cinco anos, conforme a decisão.
O processo tramitou na Justiça Federal por envolver recursos da União, repassados por meio do Programa de Assistência Farmacêutica Básica, do Ministério da Saúde.
Ação Civil de Improbidade Administrativa 0000483-42.2017.4.03.6005
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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