Homem transportava ilegalmente 190 kg de maconha e um macaco
A 2ª Vara Federal de Ponta Porã/MS condenou um homem por transporte de 190 kg de maconha, originária do Paraguai, e exportação de espécie da fauna silvestre, um macaco, proveniente de criadouro não autorizado ou sem a devida permissão.
Para o magistrado, restou configurado o crime de tráfico transnacional de drogas, demonstrada a atuação do réu como importador e transportador da carga do entorpecente, como também comprovado o ilícito ambiental pelo aprisionamento do animal.
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) baseou-se em fiscalização da Polícia Rodoviária Federal no km 108 da BR 463, em Ponta Porã. A abordagem dos policiais encontrou no veículo do réu a droga e o macaco.
O juiz federal considerou comprovadas a materialidade e autoria do delito pelas provas levadas ao processo: auto de prisão em flagrante, termo de apreensão, laudo preliminar de constatação, depoimentos e laudo definitivo de droga.
Assim, o acusado foi condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 700 dias-multa. Ao réu foi ainda declarada a inabilitação para dirigir veículos.
Ação Penal – Procedimento Ordinário - 5000963-56.2022.4.03.6005
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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