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08 / fevereiro / 2023
Justiça Federal em Campo Grande/MS condena homem por contrabando de cigarros

Acusado transportava ilegalmente 546 mil maços do produto 

A 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS condenou um homem por transporte ilegal de 546 mil maços de cigarro de origem paraguaia. A mercadoria estava desacompanhada de documento comprobatório da entrada regular no território brasileiro ou da aquisição legal no mercado nacional. A sentença, de 30/1, é do juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini. 

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) baseou-se em fiscalização da Polícia Rodoviária Federal no km 534 da BR 163, em Jaraguari/MS. Os agentes abordaram o caminhão-trator conduzido pelo acusado, descobrindo que carregava os pacotes de tabaco de importação proibida. 

Para o magistrado, o contrabando está demonstrado pelo boletim de ocorrência elaborado pela Polícia Rodoviária Federal e pela relação de mercadorias anexa ao auto de infração da Receita Federal. O juiz federal também citou a documentação fotográfica, que mostra a apreensão do elevado quantitativo do fumo. 

“A internalização irregular de cigarros por particulares configura o delito de contrabando, pois tais produtos somente podem ser importados mediante prévia autorização e por pessoas constituídas em sociedade.” 

Por estas razões, o réu foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. 

Ação Penal – Procedimento Ordinário - 5003794-29.2021.4.03.6000 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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