Acusado transportava ilegalmente 546 mil maços do produto
A 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS condenou um homem por transporte ilegal de 546 mil maços de cigarro de origem paraguaia. A mercadoria estava desacompanhada de documento comprobatório da entrada regular no território brasileiro ou da aquisição legal no mercado nacional. A sentença, de 30/1, é do juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini.
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) baseou-se em fiscalização da Polícia Rodoviária Federal no km 534 da BR 163, em Jaraguari/MS. Os agentes abordaram o caminhão-trator conduzido pelo acusado, descobrindo que carregava os pacotes de tabaco de importação proibida.
Para o magistrado, o contrabando está demonstrado pelo boletim de ocorrência elaborado pela Polícia Rodoviária Federal e pela relação de mercadorias anexa ao auto de infração da Receita Federal. O juiz federal também citou a documentação fotográfica, que mostra a apreensão do elevado quantitativo do fumo.
“A internalização irregular de cigarros por particulares configura o delito de contrabando, pois tais produtos somente podem ser importados mediante prévia autorização e por pessoas constituídas em sociedade.”
Por estas razões, o réu foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto.
Ação Penal – Procedimento Ordinário - 5003794-29.2021.4.03.6000
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:
TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin
JFSP: Instagram, Facebook e Twitter
JFMS: Instagram e Facebook

Esta notícia foi visualizada 307 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br