Justiça Federal reconheceu o crime de tráfico transnacional de drogas
A 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS condenou dois homens pelo crime de tráfico transnacional de drogas por atuarem como “batedores de estrada". A sentença, de 6/2, é do juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira.
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) baseou-se em fiscalização da Polícia Rodoviária Federal no km 385 da BR 262, em Terenos/MS. Um carro que levava 861,5 quilos de maconha foi interceptado e o motorista fugiu. Próximo ao local, equipe da Polícia Militar abordou o automóvel ocupado pelos réus que atuava como “batedor”. Questionados sobre o motivo da viagem, os acusados confirmaram que auxiliavam no transporte do produto ilícito.
Para o magistrado, o crime está demonstrado pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, termo de apreensão e laudo de perícia criminal. O juiz federal também ressaltou os depoimentos de testemunhas e a confissão em juízo.
“Constata-se, pelas circunstâncias do crime, uma linha de continuidade na internalização recente da droga. A quantidade de droga em veículo com grande capacidade para acondicionamento, bem como o uso de batedores em região próxima à fronteira, indica que essa droga ainda estava em processo de internalização no país, configurando o tráfico transnacional.”
Assim, os réus foram condenados a mais de oito anos de reclusão, cada um, em regime inicial fechado.
Ação Penal – Procedimento Ordinário - 5006182-02.2021.4.03.6000
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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