Decisão determinou prazo de 60 dias para que projeto de execução seja apresentado
A 1ª Vara Federal de Corumbá/MS condenou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a realizar reforma nas moradias existentes e construir as que estavam previstas no Projeto Assentamento São Gabriel, no município de Corumbá. A decisão, proferida no dia 22/11, é do juiz federal Felipe Bittencourt Potrich.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os assentados estão há vários anos vivendo em condições precárias, com falta de água e de investimentos prometidos pelo Incra como habitação, estradas e projetos de produção.
O MPF frisou que “o Incra sempre tratou o problema de fornecimento dos materiais de construção das moradias de forma superficial e relapsa, sem definir prazos para o término do fornecimento. As entregas foram feitas de forma incompleta e com o armazenamento em locais impróprios, ocasionando deterioração em virtude da ação do tempo. Além disso, nunca apresentou qualquer solução eficaz para o problema”.
Outro aspecto salientado pelo órgão ministerial relaciona-se à dificuldade enfrentada pelos assentados para escoar os produtos cultivados, especialmente para o município de Corumbá. “Isso ocorre em virtude da falta de documentos que deveriam ser emitidos pelo Incra como a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)”.
Em sua defesa, o Incra requereu a improcedência do pedido alegando que cumpre o cronograma de trabalho para atender às reivindicações dos assentados e que, em novembro de 2011, efetuou rigoroso levantamento da situação ocupacional no Assentamento São Gabriel, a fim de nortear as medidas a serem implementadas. Aduziu que a realização dos trabalhos é prejudicada, entre outros fatores, pela apreensão precipitada pelo MPF, de todos os processos administrativos referentes aos lotes.
Para o juiz federal Felipe Bittencourt Potrich, o Incra não adotou as medidas para corrigir as irregularidades do projeto e, em todas as vezes que se manifestou nos autos, apenas tentou justificar sua inércia, ora afirmando dificuldades nos trabalhos, ora a falta de orçamento ou até mesmo imputando responsabilidade exclusiva à União.
“O conjunto probatório é uníssono quanto à conduta omissiva e culposa do réu, nos termos do que preceitua a teoria da responsabilidade civil por omissão do Estado, caracterizada pela desídia na aplicação, gestão e fiscalização do destino de valores altíssimos de créditos de instalação repassados ao projeto do Assentamento São Gabriel”, apontou o magistrado.
Por fim, a decisão determinou que o Incra apresente, no prazo de 60 dias, um projeto de recuperação para o Assentamento, acompanhado de cronograma de execução das obras. O Instituto deverá, ainda, encaminhar ao Executivo pedido de dotação orçamentária suficiente para cumprir a decisão judicial e executar as obras.
Ação n° 0001070-43.2012.4.03.6004 - íntegra da decisão
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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