Conduta foi motivada por inconformismo com resultado eleitoral de 2022
A 1ª Vara Federal de Dourados/MS condenou um homem à prisão por bloquear e causar incêndio em rodovia. Conforme a decisão, o acusado incorreu nos crimes de atentado contra a segurança de outro meio de transporte, incêndio criminoso, desobediência e associação criminosa. A sentença, de 16/3, é do juiz federal Fábio Fischer.
Para o magistrado, os crimes ficaram comprovados pelo relatório da Polícia Rodoviária Federal, imagens capturadas das câmeras de monitoramento, mensagens de celular enviadas pelos manifestantes e depoimento do acusado. “Em seu interrogatório, (o réu) confessou ter levado os pneus até o local, espalhando-os com auxílio de terceiros, para bloquear a pista.”
O Ministério Público Federal (MPF) afirmou que, em 18/11/22, associado a outras pessoas, o homem bloqueou a BR-163, no Trevo da Bandeira, e ateou fogo em pneus, ocasionando um incêndio. Segundo a denúncia, a conduta expôs a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de outros que transitavam pela rodovia federal.
Relatos de testemunhas e registro fotográfico constantes no relatório da Polícia Rodoviária Federal confirmaram que as chamas atingiram um veículo de passeio que tentou passar pelo local, e que foi inteiramente carbonizado, pegando fogo ainda com os passageiros em seu interior.
O juiz federal destacou, ainda, que o réu desobedeceu à ordem judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, na ADPF 519/DF, considerou ilegal o bloqueio de rodovias motivado por inconformismo com o resultado eleitoral.
Assim, por serem crimes distintos, o acusado foi condenado a duas penas: quatro anos e nove meses de reclusão e 15 dias-multa; e um ano e 32 dias de detenção e 12 dias-multa.
Ação Penal 5002942-62.2022.4.03.6002
Assessoria de Comunicação Social do TRF3.
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