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28 / março / 2023
Caixa deve liberar FGTS a portador de doença grave

Homem foi diagnosticado com paralisia irreversível e incapacitante 

A 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande/MS determinou que a Caixa Econômica Federal (Caixa) libere o saldo do Fundo de Garantia por Tempo do Serviço (FGTS) a portador de doença grave. A sentença, de 17/3, é da juíza federal Leticia Daniele Bossonario. 

Segundo a magistrada, documentos médicos e laudo pericial comprovaram que o homem é portador de paralisia e parestesia (sensações anormais como dormência ou formigamento) de membro superior e inferior esquerdo e apresenta incapacidade total e permanente. 

O autor requereu à Caixa a liberação da verba, mas a instituição bancária alegou que a doença não está contemplada como hipótese legal de saque do fundo, a menos que o trabalhador estivesse em estágio terminal de vida. 

A juíza federal ponderou que o rol das hipóteses de levantamento do FGTS não é taxativo e comporta interpretação extensiva, especialmente para atender a finalidade social.  

“Imperiosa a procedência do pedido, ante a constatação da referida moléstia, considerando, ainda, especialmente, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, registrou a magistrada. 

Assim, a instituição bancária foi condenada a liberar o saldo do FGTS em favor do trabalhador.

Procedimento do juizado Especial Cível 5003739-15.2020.4.03.6000 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3. 

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