Homem foi diagnosticado com paralisia irreversível e incapacitante
A 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande/MS determinou que a Caixa Econômica Federal (Caixa) libere o saldo do Fundo de Garantia por Tempo do Serviço (FGTS) a portador de doença grave. A sentença, de 17/3, é da juíza federal Leticia Daniele Bossonario.
Segundo a magistrada, documentos médicos e laudo pericial comprovaram que o homem é portador de paralisia e parestesia (sensações anormais como dormência ou formigamento) de membro superior e inferior esquerdo e apresenta incapacidade total e permanente.
O autor requereu à Caixa a liberação da verba, mas a instituição bancária alegou que a doença não está contemplada como hipótese legal de saque do fundo, a menos que o trabalhador estivesse em estágio terminal de vida.
A juíza federal ponderou que o rol das hipóteses de levantamento do FGTS não é taxativo e comporta interpretação extensiva, especialmente para atender a finalidade social.
“Imperiosa a procedência do pedido, ante a constatação da referida moléstia, considerando, ainda, especialmente, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, registrou a magistrada.
Assim, a instituição bancária foi condenada a liberar o saldo do FGTS em favor do trabalhador.
Procedimento do juizado Especial Cível 5003739-15.2020.4.03.6000
Assessoria de Comunicação Social do TRF3.
Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:
TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin
JFSP: Instagram, Facebook e Twitter
JFMS: Instagram e Facebook

Esta notícia foi visualizada 1688 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br