Paciente foi submetido a cirurgia de retirada da glândula, mas doença retornou com metástase óssea
A 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande/MS confirmou decisão liminar que determinou à União fornecer o medicamento Abiraterona 250 mg a um paciente com câncer de próstata e presença de metástase óssea. A decisão, de 10/4, é do juiz federal Clorisvaldo Rodrigues dos Santos.
O magistrado seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que foram preenchidas as exigências para o custeio do remédio: laudo médico fundamentado sobre a necessidade do medicamento e ineficácia dos fármacos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS); incapacidade financeira para arcar com o custo e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O autor foi diagnosticado com câncer de próstata e se submeteu a prostatectomia radical (retirada total da próstata) em agosto de 2021. Apesar do tratamento, a doença retornou com metástase óssea. Laudo médico atestou o uso do Abiraterona 250 mg como o mais adequado ao caso, mas o paciente não possui condições financeiras de arcar com o gasto.
“É inegável o direito à saúde e à vida, embora seja necessário considerar os reflexos da decisão judicial nas políticas públicas. No entanto, essa preocupação não pode afastar o Poder Judiciário de apreciação de lesão ou ameaça de lesão a direito”, concluiu o magistrado.
Assim, o juiz federal determinou à União que forneça ao autor o medicamento Abiraterona 250 mg.
Procedimento do Juizado Especial Cível 5004958-71.2022.4.03.6201
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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