Travessia de animal de grande porte foi fator exclusivo da colisão
A 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a pagar R$ 200 mil, a título de indenização por danos morais, a um casal que perdeu o filho em acidente em rodovia federal. A sentença, de 30 de maio, é do juiz federal Dalton Igor Kita Conrado.
A vítima, de 49 anos de idade, dirigia uma moto na zona rural de Campo Grande, no km 362 da BR-262, quando colidiu com uma vaca que atravessava a pista, na noite de 6 de outubro de 2019, segundo boletim de ocorrência da Polícia Civil e Boletim de Acidente de Trânsito da Polícia Rodoviária Federal.
“Ficou demonstrada de forma inequívoca que a causa do acidente foi exclusivamente a invasão do animal na pista.” Para ele, o fato revela omissão por parte do DNIT quanto à fiscalização.
O juiz federal citou jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a travessia de animal na pista denota negligência da autarquia na manutenção e fiscalização.
“É inevitável reconhecer o direito dos autores à indenização referente aos danos morais sofridos em decorrência do acidente”, concluiu o magistrado.
Assim, o juiz federal julgou procedente o pedido e condenou o DNIT a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil reais para cada autor, totalizando em R$ 200 mil.
Procedimento Comum Cível 5005061-02.2022.4.03.6000
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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