Fármaco não está disponível no SUS
A 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande/MS determinou à União que forneça o medicamento Erenumabe 70 mg a uma mulher diagnosticada com migrânea crônica, conhecida como enxaqueca. A sentença, do dia 11 de setembro, é do juiz federal Clorisvaldo Rodrigues dos Santos.
Segundo o magistrado, documentos médicos e nota técnica apresentaram evidências científicas dos benefícios da medicação para tratamento da doença. Além disso, ficou comprovado que a autora não possui condições financeiras para arcar com o custo do fármaco.
A autora alegou que foi diagnosticada com migrânea crônica, manifestando crises diárias, o que prejudica o trabalho e a vida social. Ela afirmou ter utilizado outros medicamentos, mas não houve melhora do quadro. Por essa razão foi prescrito o Erenumabe 70 mg.
A paciente relatou que o remédio não está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) e ela não tem recursos para adquirir o produto.
“Verificada a ausência de medicamento ou demonstrada à ineficiência dos já existentes para tratamento da doença, é possível a intervenção judicial visando promover a dispensa do fármaco adequado, concretizando o direito à saúde”, concluiu o magistrado.
Assim, o juiz federal determinou à União que forneça o medicamento ou deposite judicialmente o valor correspondente a seis meses de tratamento.
Procedimento do Juizado Especial Cível 5006261-23.2022.4.03.6201
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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