Foi determinada edificação de mureta e instalação de caixas protetoras de hidrômetros
A 1ª Vara Federal com Juizado Especial Federal (JEF) Adjunto de Corumbá/MS determinou que o município de Corumbá execute, em 45 dias, obras que possibilitem o fornecimento de água à comunidade quilombola Campos Correia. A decisão liminar, de 9 de outubro, é do juiz federal Daniel Chiaretti. O ente público deve edificar mureta e instalar caixas protetoras de hidrômetro no local.
De acordo com inspeção judicial realizada pelo magistrado, o acesso a serviços públicos básicos no local é limitado e precário. “Os moradores afirmaram que nunca tiveram acesso formal à rede de água e a situação piorou em razão do corte do fornecimento”, disse o juiz.
Inspeção judicial na comunidade quilombola Campos Correia (Foto: JFMS)
Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, o município de Corumbá já havia sido intimado a se pronunciar sobre a possibilidade de fornecimento de materiais e mão de obra para instalação de muretas, caixas protetoras para hidrômetro e encanamento, para levar água dos cavaletes até as residências dos moradores da comunidade. No entanto, não houve manifestação por parte da prefeitura.
Para o magistrado, o município é responsável pela execução da política urbana, como tratamento prioritário às obras e edificações de abastecimento de água e saneamento.
Com esse entendimento, Daniel Chiaretti deferiu liminar para que a prefeitura de Corumbá construa no local estrutura para fornecimento de água no prazo de 45 dias.
Ação Civil Pública Cível 5000668-85.2023.4.03.6004
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:
TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin
JFSP: Instagram, Facebook e Twitter
JFMS: Instagram e Facebook

Esta notícia foi visualizada 278 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br