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24 / novembro / 2023
Piloto e proprietário de avião são condenados por participação em tráfico internacional de drogas

Aeronave foi interceptada por caça da Força Aérea Brasileira 

A 2ª Vara Federal de Dourados/MS condenou um piloto a 11 anos e 1 mês de reclusão e um proprietário de avião bimotor a 8 anos e 2 meses de reclusão, por crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo e associação ao tráfico internacional de drogas. A decisão, de 22 de novembro, é do juiz federal Fábio Fisher. 

“As provas não deixam dúvidas acerca da autoria e materialidade do crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo e que os réus mantinham vínculo sólido, estável e de caráter permanente para a inserção, em território nacional, de drogas trazidas ao país via modal aéreo”, ressaltou o juiz. 

Em 10 de dezembro de 2022, depois de ser interceptado por um caça da Força Aérea Brasileira, um piloto foi preso em fragrante no aeródromo Asas D’Oeste, no município de Fátima do Sul/MS. 

O acusado relatou que havia partido de Campo Grande/MS em direção ao Paraguai e parado no município de Fátima do Sul/MS para abastecer. Na sequência, seguiu para a fronteira e aterrissou em uma fazenda do lado paraguaio, onde seria carregado 300 kg de cocaína com destino a São Paulo. Entretanto, antes de o carregamento ser realizado, disse que recebeu instruções para levantar voo, pois a polícia paraguaia estaria observando a área. Pelo transporte receberia R$ 80 mil. 

Além de estar com brevê vencido, a aeronave se encontrava suspensa para voos e os instrumentos de localização e monitoramento permaneciam desligados, situações que colocavam em risco a segurança do transporte aéreo. 

“Ao decidir alçar voo com a aeronave nestas condições, o réu assumiu o risco de produzir o resultado danoso, bem como decidiu expor a risco a coletividade e sua própria vida”, disse o magistrado. 

Durante as investigações, verificou-se que o outro réu se apresentava como proprietário e responsável pela aeronave, entretanto o registro estava em nome de outra pessoa. Além disso, realizou transferências bancárias para o pagamento do avião, com titulares distintos e sem origem comprovada, e era o encarregado por contratar o piloto para o transporte da droga. 

“O dolo se afigura ainda mais evidente, visto que as conversas de seu celular revelaram que o acusado não só negociava e mantinha aeronaves utilizadas para o tráfico de drogas, como também atuava na cooptação de pilotos para o transporte de drogas no modal aéreo, realizava pagamentos, organizava a logística das viagens, entre outras atividades”, destacou Fábio Fisher. 

Ação Penal nº 5002992-88.2022.4.03.6002 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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