Decisão obriga ainda a contratação de equipe escolar para início de atividade letiva em 2024
A 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS determinou que o município de Porto Murtinho comprove, no prazo de 120 dias, a conclusão de obra da escola na comunidade indígena Aldeia Campina e a contratação de equipe técnica mínima para início de atividade letiva em 2024. A decisão, em tutela de urgência, de 21 de novembro, é da juíza federal Janete Lima Miguel.
A magistrada afirmou que a ação foi ajuizada há mais de seis anos e que a demora representa a negação do direito à educação a crianças e adolescentes.
A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Prefeitura de Porto Murtinho, diante da omissão do poder público em construir escola, localizada na terra indígena Kadiwéu.
O MPF requereu que os réus fossem obrigados a efetivar, de forma solidária, a construção de estrutura mínima escolar com sala de aula, banheiros, local para armazenar alimentos, um professor e uma merendeira.
Desde 2009, até o ajuizamento da ação em 2017, foram repassados ao município de Porto Murtinho, por meio do FNDE, cerca de R$ 3,9 milhões.
Segundo o MPF, alunos de 3 a 14 anos estudam juntos em uma sala cedida pelo posto de saúde local, que não pode ser usada em dias de atendimento médico.
Para a magistrada, “o Poder Público não atendeu à demanda local de prestação de serviço de ensino básico em instalações apropriadas para atender a comunidade indígena”.
Assim, foi deferida tutela de urgência (liminar) para que a Prefeitura de Porto Murtinho comprove a conclusão da escola indígena e a contratação de equipe escolar para início de atividade escolar em 2024.
Ação Civil Pública 0001936-87.2017.4.03.6000
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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