Obras devem ser concluídas em um ano; prazo para reparos emergenciais é de 60 dias
A 1ª Vara Federal de Corumbá/MS determinou que a União, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e o município de Corumbá/MS executem obras de reforma e restauração da Casa do Telégrafo Marechal Rondon. Os entes públicos também são responsáveis pela manutenção e preservação do bem. A sentença, de 30 de novembro, é do juiz federal Daniel Chiaretti.
Segundo o magistrado, “é incontroverso o estado de abandono do imóvel em decorrência da inércia das autoridades administrativas em imprimir destinação e afetação ao bem que, não obstante a importância histórica e cultural para o patrimônio nacional, está carente de qualquer utilização”.
O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública contra a União, o IPHAN e o município de Corumbá, solicitando que o imóvel Casa do Telégrafo Marechal Rondon, situado na comunidade Porto da Manga, em Corumbá/MS, fosse restaurado, reformado e conservado pelo poder público.
O MPF apontou estado de abandono do imóvel e defendeu a relevância histórico-cultural da Casa do Telégrafo Marechal Rondon, ao rememorar período histórico de integração na formação do país.
De acordo com o magistrado, a área possui referenciais para o patrimônio nacional. “Isso não implica necessariamente a determinação do tombamento, mas sim o reconhecimento de importância histórico-cultural que deve ser levado em consideração para a preservação de direitos culturais”.
Além do restauro, os entes públicos deverão assegurar a função social do imóvel, como extensão da escola local, espaço de oficinas e atividades de ensino.
O prazo para a execução de obras emergenciais indispensáveis à correção da estrutura da Casa do Telégrafo Marechal Rondon é de 60 dias, sob pena de multa diária.
Ação Civil Pública 5000139-08.2019.4.03.6004
Casa do Telégrafo Marechal Rondon
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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