Fármaco está incluso na lista do SUS
A 2ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande/MS determinou que a União e o Estado de Mato Grosso do Sul forneçam a uma mulher com artrite reumatoide o medicamento Tofacitinibe 5mg, conforme prescrição médica. A sentença é do juiz federal Ney Gustavo Paes de Andrade.
O fármaco está incluído na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). “Assim, estando o medicamento entre aqueles dispensados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não se discute o dever dos entes federativos de fornecê-lo”, afirmou.
A paciente acionou o Judiciário pois não estava recebendo o remédio de forma contínua.
De acordo com o magistrado, cabe à União a aquisição centralizada do medicamento e ao Estado a responsabilidade pela programação, armazenamento, distribuição e dispensação para o tratamento.
Assim, a União e o Estado de Mato Grosso do Sul devem fornecer à paciente o fármaco Tofacitinibe 5mg, conforme receita médica, de forma periódica, garantindo a continuidade no tratamento.
Procedimento do Juizado Especial Cível 5003532-24.2022.4.03.6201
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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