Deficiência é grave e paciente aguarda cirurgia
A 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande/MS determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma criança de dois anos com malformação congênita cardíaca. A sentença, do dia 10 de janeiro, é do juiz federal Clorisvaldo Rodrigues dos Santos.
Para o magistrado, o autor preenche o requisito de impedimento de longo prazo, até que seja submetido ao procedimento cirúrgico necessário. Além disso, laudo social demonstrou que o menor não tem possibilidade de prover a sua própria manutenção ou de tê-la mantida por sua família.
Perícia médica atestou que a criança, de dois anos de idade, possui malformações congênitas dos septos cardíacos e aguarda cirurgia sem data prevista devido à idade. A deficiência é considerada grave.
O paciente reside com a mãe, dois irmãos também menores e o avô. Os gastos familiares são providos com as diárias e faxinas feitas pela genitora, que consegue ganhar até um salário mínimo. Ela paga uma pessoa para cuidar do filho.
“A mãe se vê obrigada a trabalhar por questões de sobrevivência, quando, na verdade, deveria cuidar da criança que necessita, por ora, de cuidados integrais”, concluiu o magistrado.
Assim, o juiz federal determinou que o INSS conceda o BPC, a partir da data do requerimento administrativo.
Procedimento do Juizado Especial Cível 5008676-76.2022.4.03.6201
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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