Paciente desenvolveu insuficiência renal aguda e necessita de sessões de hemodiálise
A 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande/MS determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher com insuficiência renal aguda pós-Covid-19. A decisão, de 16 de janeiro, é do juiz federal Clorisvaldo Rodrigues dos Santos.
De acordo com o magistrado, documentos juntados aos autos confirmaram complicações relacionadas à doença, como anemia, fraqueza e mal-estar, bem como a necessidade de sessões de hemodiálise. O laudo pericial relatou atestados médicos que mencionam o fato de a paciente estar em acompanhamento ambulatorial por tempo indeterminado.
“Entendo que a autora está incapacitada e possui impedimentos para o exercício de atividade laboral”, afirmou o juiz federal.
A mulher informou que, em razão da Covid, ficou 47 dias internada, dos quais 23 entubada. Como sequela, apresentou problemas renais, sendo necessária hemodiálise três vezes por semana. Levantamento fotográfico demonstrou vulnerabilidade social e hipossuficiência.
Para o magistrado, “o benefício assistencial cumpre o objetivo constitucional de prover a subsistência da parte autora, na medida do possível, de modo que possa enfrentar dignamente as moléstias das quais padece”.
Assim, o juiz federal determinou que o INSS conceda o BPC no prazo de 20 dias.
Procedimento do Juizado Especial Cível 5006894-34.2022.4.03.6201
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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