Conjunto de provas demonstrou a prática de tráfico transnacional de drogas
A 1ª Vara Federal de Três Lagoas/MS condenou um homem a sete anos, dois meses e 24 dias de reclusão por importar e transportar 465,8 kg de cocaína. Pelo serviço, ele receberia R$ 30 mil. A decisão, de 16 de fevereiro, é do juiz federal Felipe Alves Tavares.
Segundo o magistrado, termo de apreensão, laudos de perícia, testemunhas e confissão do réu comprovaram a materialidade e autoria delitiva.
Conforme os autos, em 2023, no km 87 da BR-158, município de Paranaíba/MS, a Polícia Rodoviária Federal abordou o motorista de um caminhão e semirreboque estacionados fora da pista. Ao iniciar a fiscalização, foi identificado que os lacres do contêiner estavam com indícios de manipulação, momento em que o motorista confessou que transportava ilícitos.
O baú de carga do veículo transportava 15 fardos, contendo 450 tabletes de pasta base de cocaína e dois tabletes de cloridrato de cocaína, totalizando 465,8 Kg. O réu afirmou que embarcou a mercadoria em Comodoro/MT e entregaria no estado de São Paulo, recebendo R$ 30 mil pelo serviço.
Para o magistrado, o conjunto de provas demonstrou a prática de tráfico transnacional e interestadual de drogas.
“Tendo em conta os relatos em sede policial, além do testemunho e interrogatório em juízo, foi comprovada a condição internacional e interestadual da conduta do réu”, concluiu.
Assim, o juiz federal condenou o réu a sete anos, dois meses e 24 dias de reclusão, além de 723 dias-multa. Determinou ainda o perdimento dos veículos e a incineração da droga.
Ação Penal – Procedimento Ordinário 5001731-51.2023.4.03.6003
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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