Patins apreendidos estavam sem identificação de conformidade e classificação de faixa etária
A 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS reconheceu a validade da multa de R$ 10.780,00 aplicada pela Agência Estadual de Metrologia (AEM-MS) e pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) a uma loja de departamentos por comercializar 22 brinquedos sem o selo de conformidade com regulamentos técnicos.
Para o juízo, o auto de infração e o processo administrativo respeitaram a legislação.
A empresa foi autuada em fiscalização por expor à venda 22 patins sem o selo de identificação da conformidade e classificação da faixa etária, como determinado pela Lei nº 9.933/1999 e Portaria Inmetro nº 321/2009.
Com isso, a loja acionou o Judiciário argumentando que não cometeu infração estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor.
O juízo ressaltou que a sanção administrativa de R$ 10.780,00 respeitou os patamares mínimo e máximo descritos na lei.
“As multas administrativas que visam à proteção do consumidor prescindem da ocorrência de dano efetivo, sendo suficiente para sua aplicação a potencialidade lesiva decorrente do simples descumprimento de normas que devem ser observadas.”
Procedimento Comum Cível 5006618-24.2022.4.03.6000
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:

Esta notícia foi visualizada 223 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br