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09 / maio / 2024
Loja de departamentos deve pagar multa de R$ 10 mil por comercializar brinquedos sem selo do Inmetro

 Patins apreendidos estavam sem identificação de conformidade e classificação de faixa etária 

A 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS reconheceu a validade da multa de R$ 10.780,00 aplicada pela Agência Estadual de Metrologia (AEM-MS) e pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) a uma loja de departamentos por comercializar 22 brinquedos sem o selo de conformidade com regulamentos técnicos. 

Para o juízo, o auto de infração e o processo administrativo respeitaram a legislação.  

A empresa foi autuada em fiscalização por expor à venda 22 patins sem o selo de identificação da conformidade e classificação da faixa etária, como determinado pela Lei nº 9.933/1999 e Portaria Inmetro nº 321/2009.

Com isso, a loja acionou o Judiciário argumentando que não cometeu infração estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor. 

O juízo ressaltou que a sanção administrativa de R$ 10.780,00 respeitou os patamares mínimo e máximo descritos na lei.  

“As multas administrativas que visam à proteção do consumidor prescindem da ocorrência de dano efetivo, sendo suficiente para sua aplicação a potencialidade lesiva decorrente do simples descumprimento de normas que devem ser observadas.” 

Procedimento Comum Cível 5006618-24.2022.4.03.6000 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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