TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

15 / julho / 2024
Batedor de estrada é condenado por transporte ilegal de agrotóxico e atividade clandestina de telecomunicação 

Homem escoltava caminhonete com material importado da China e de comercialização proibida no Brasil 

A 2ª Vara Federal de Dourados/MS condenou um homem a três anos de reclusão e 15 dias-multa por escoltar o transporte de 548 quilos e 300 litros de agrotóxicos estrangeiros de comercialização proibida no Brasil, e à pena de um ano e dois meses de detenção por realizar atividade clandestina de telecomunicação.  

De acordo com a denúncia, ao avistarem os policiais militares, dois veículos realizaram manobras suspeitas na BR-163. O que estava mais à frente entrou de forma abrupta no estacionamento de uma churrascaria e o outro, uma caminhonete que seguia logo atrás, virou repentinamente em direção à Dourados/MS.  

Os policiais optaram por seguir a camionete e a encontraram abandonada numa esquina da cidade, com pacotes (548 quilos) e galões (300 litros) de agrotóxicos ilegais e um rádio transceptor.  

Os agentes decidiram então ir em busca do suspeito que conduzia o primeiro veículo e estava na churrascaria. Ao vistoriar o carro, identificaram um rádio transceptor sintonizado na mesma frequência da camionete. Confrontado, o acusado assumiu que estava “batendo a estrada” para o veículo que vinha atrás. 

O juiz federal Fábio Fisher considerou que a materialidade e a autoria dos crimes ficaram comprovadas pelo auto de prisão em flagrante, termo de apreensão, laudos periciais, depoimento de testemunhas e interrogatório do réu. 

“Os veículos trafegavam bem próximos um do outro e ambos fizeram manobra abrupta quando visualizaram a viatura policial. Além disso, estavam sintonizados na mesma frequência. Não se trata de mera coincidência”, observou. 

Segundo o magistrado, a versão foi confirmada por depoimentos dos policiais. 

Laudo pericial constatou que os agrotóxicos eram de origem estrangeira e não possuíam registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). 

“Não prospera a alegação de ausência de materialidade em relação ao transporte de agrotóxicos. Apesar de as substâncias serem autorizadas, não possuem registro válido junto ao MAPA e por isso não podem ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados em todo o território nacional”, concluiu o magistrado. 

Ação Penal nº 5001067-28.2020.4.03.6002 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:  

TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin 
JFSP: Instagram, Facebook e Twitter 
JFMS: Instagram e Facebook 

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 189 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Para notícias anteriores a Outubro de 2021, clique aqui.
Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br