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26 / julho / 2024
INSS deve conceder benefício assistencial a homem com esquizofrenia

Para magistrada, foram preenchidos os requisitos necessários para o recebimento 

A 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de Ponta Porã/MS determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) a um homem diagnosticado com esquizofrenia. A decisão é da juíza federal Ana Cláudia Manikowski Annes.  

Segundo a magistrada, ficou comprovado que o autor preencheu os requisitos legais para o recebimento do benefício assistencial.    

De acordo com os autos, o homem ingressou com ação após ter o pedido negado pelo INSS.  

Ao analisar o pedido, a juíza federal considerou o laudo médico, que diagnosticou a esquizofrenia e constatou impedimentos de longo prazo, resultando em obstrução à plena participação do segurado no meio social em igualdade de condições com as demais pessoas. 

A magistrada observou que o relatório social demonstrou situação de vulnerabilidade ao apontar que o homem não consegue trabalhar devido aos problemas de saúde e depende do auxílio financeiro de familiares. Além disso, vive em quarto cedido pela prefeitura.  

Assim, a juíza federal julgou o pedido do autor procedente e determinou ao INSS conceder o BPC a partir da data do requerimento administrativo.  

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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