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06 / setembro / 2024
Homem é condenado por discriminação contra indígenas em Dourados/MS

Réu fez comentário odioso em publicação no Facebook 

A 2ª Vara Federal de Dourados/MS condenou um homem a dois anos de reclusão por incitar discriminação contra indígenas Guarani Kaiowá que participavam de campanha de vacinação contra a Covid no município em 2021. A declaração foi realizada em uma publicação divulgada no Facebook. A sentença é do juiz federal Felipe Bittencourt Potrich.   

Segundo o magistrado, a materialidade e a autoria do crime de incitação à discriminação de etnia foram demonstradas por meio de “prints” da notícia e comentário, informações da polícia judiciária e interrogatório do réu.  

“O comentário é depreciativo aos indígenas, ao pontuar termos inaceitáveis, xingá-los e propalar que não seriam dignos de receber vacinas no grupo prioritário, claramente praticando e incitando discriminação contra a comunidade”, afirmou. 

De acordo com o processo, o réu fez o seguinte comentário contra os Guarani Kaiowá sobre a campanha de vacinação, em publicação da “Douradosnews”, veiculada na rede social: “Isso mesmo imuniza estas pestes que não produz nada... bando de cachaceiro...”. 

No interrogatório judicial, o homem negou ter feito a postagem.  

Ao analisar o caso, o juiz federal ressaltou, no entanto, que a autoria do delito ficou caracterizada. Além disso, a investigação apontou que o acusado detinha nome pouco comum, morava na localidade e já havia feito outros “posts” na página mencionada. 

Para o magistrado, a conduta do réu não está amparada em direito fundamental, portanto, realizou objetivamente o crime.  

“Ninguém tem o direito de se escudar sob a égide da liberdade de expressão para cometer crimes, depreciando, menosprezando e vilipendiando toda a comunidade indígena ou outra qualquer, tratando-a com inferioridade e desprezo. O racismo, em todas as suas formas, avilta os princípios democráticos e constitucionais mais basilares e deve ser combatido”, concluiu. 
 
Assim, o magistrado condenou o réu a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e dez dias-multa, com base na Lei 7.716/1989. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de dois salários mínimos. 

Ação Penal - Procedimento Ordinário 5000421-81.2021.4.03.6002 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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