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18 / setembro / 2024
Polícia Militar e Força Nacional devem garantir segurança na região do município Antônio João (MS) 

Decisão da Justiça Federal em Ponta Porã garante acesso à água, por meio do Córrego Estrelinha, à Comunidade Indígena 

Com o objetivo de buscar uma solução pacífica, zelar pelo respeito à vida, à integridade física e aos direitos fundamentais de todas as pessoas envolvidas, a Justiça Federal em Ponta Porã (MS) determinou que a Polícia Militar atue com a Força Nacional em conflito fundiário no município de Antônio João (MS). O magistrado estabeleceu que as forças de segurança devem garantir o acesso à água, por meio do Córrego Estrelinha, à Comunidade Indígena.  

A decisão ocorre em ação de interdito proibitório proposta em face da Comunidade Indígena Guarani Kaiowá e da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), para manutenção dos autores na posse de imóvel rural.  

O juízo estabeleceu que seja oficiada à Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região para atuação como estrutura de apoio à solução pacífica do conflito.  

Também deliberou que o Supremo Tribunal Federal seja oficiado, por meio da Comissão Especial designada para tratar das ações que envolvem o marco temporal, para fins de ciência e análise da possibilidade de inclusão do presente conflito em rodadas conciliatórias. 

O magistrado estabeleceu o prazo de cinco dias para que a Secretaria da Segurança Pública do Governo de Mato Grosso do Sul (SEJUSP/MS), a Força Nacional de Segurança, a FUNAI e o Ministério dos Povos Indígenas apresentem relatório atualizado acerca da situação do conflito e das providências adotadas por cada órgão.  

No mesmo prazo, a decisão determinou a intimação das partes para que juntem aos autos, propostas de solução conciliatória pacífica do conflito. 

“Tais medidas iniciais são adotadas sem prejuízo da possibilidade de futura realização de audiência de conciliação e possíveis outras tratativas conciliatórias no presente feito”, frisou o juiz federal. 

Interdito Proibitório 5002163-64.2023.4.03.6005 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3   

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