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20 / setembro / 2024
União, Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande devem fornecer medicamento a paciente com leucemia crônica

Fármaco possui registro na Anvisa, mas não é disponibilizado pelo SUS

A 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS determinou à União, ao Estado de Mato Grosso do Sul e ao Município de Campo Grande o fornecimento do medicamento Imatinibe 400 mg a um paciente com leucemia mieloide crônica.  

Segundo a juíza federal Janete Lima Miguel, relatórios médicos e parecer do sistema e-Natjus demonstraram a imprescindibilidade do remédio. 

“A documentação técnica indica que o fármaco pleiteado pelo autor é o mais indicado para garantir seu tratamento de saúde, com real qualidade de vida”, disse a magistrada. 

Conforme o processo, a União argumentou existência de terapias alternativas disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). Afirmou que o medicamento solicitado foi incorporado, porém não para a patologia acometida pelo autor. 

O Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande apresentaram contestação sob o fundamento de que a obrigação do fornecimento do medicamento deveria ser da União. 

Ao analisar o caso, a juíza federal frisou que “a eficácia do fármaco está evidenciada em estudos médico-científicos e, quanto à sua concreta necessidade, o parecer técnico concluiu pela existência de elementos suficientes para sustentar sua prescrição”. 

Apesar de o medicamento ser de alto custo, Janete Lima Miguel considerou que o fornecimento não representará impacto orçamentário para a União, uma vez que é disponibilizado pelo Ministério da Saúde. Os demais entes federativos têm responsabilidade solidária. 

“O financiamento de tratamento oncológico cabe, em última análise, à União Federal. A responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande é solidária, mas o cumprimento da tutela permanece subsidiário, em caso de negativa de fornecimento do fármaco pela União”, concluiu a juíza. 

Assim, os réus foram condenados a fornecer o medicamento de acordo com prescrição médica, a ser demonstrada a cada trimestre. 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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