Devido à pandemia da Covid-19, houve a necessidade da criação de novos fluxos de trabalho e virtualização de audiências para a continuidade do atendimento público
O número de processos conciliados na Justiça Federal da 3ª Região atingiu o índice de 76% entre os anos de 2020 e 2021. O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) e as 35 Centrais de Conciliação e Cidadania (Cecons) nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo (SP) e Mato Grosso do Sul (MS) realizaram 69,5 mil audiências que foram responsáveis por encerrar 52.849 processos e movimentar mais de R$ 172 milhões.
O expressivo resultado engloba praticamente todo o período da pandemia do novo coronavírus. As medidas de distanciamento social exigiram a criação e adoção de novos fluxos de trabalho, o que demandou tempo de adaptação por parte de servidores da Justiça, dos entes federais e dos jurisdicionados.
O Gabcon e as Cecons se reinventaram e lançaram mão do uso criativo das ferramentas tecnológicas disponíveis, com o treinamento e apoio da equipe de servidores e dos conciliadores voluntários. Para manter a capacitação de todos, foram realizadas palestras periódicas, em parceria com o Núcleo Escola dos Servidores (NUES) e o Centro de Justiça Restaurativa (CEJURE).
Para o coordenador do Gabcon, desembargador federal Paulo Domingues, o trabalho da Conciliação na Justiça Federal da 3ª Região durante a pandemia foi bem desafiador. “Mas ninguém ficou parado, aguardando as coisas voltarem ao normal. Os magistrados e servidores saíram em busca de alternativas, e o resultado é fruto da iniciativa e dedicação de todos”, destaca.
Transformar milhares de audiências presenciais em virtuais foi o maior desafio identificado pelas Cecons. Segundo o coordenador da Cecon/SP, juiz federal Bruno Takahashi, todas as matérias podem ser tratadas por meio virtual.
“Isso representa uma ampliação de caminhos. Nos últimos meses, notamos que algumas pessoas preferem o contato mais direto, em audiências presenciais. Assim, a possibilidade de conciliar com distanciamento social é mais uma porta que se abre, sem prejuízo da retomada da pauta presencial, de acordo com as normas de segurança e higiene estabelecidas”, explica o juiz.
“Plataforma Covid-19”
Em abril de 2020, começou a operar a Plataforma Interinstitucional de Autocomposição de conflitos decorrentes da pandemia (“Plataforma Covid-19”). A ferramenta foi instituída pela Presidência do TRF3 por meio da Resolução PRES 349/2020 e é integrada por representantes da Justiça Federal da 3ª Região, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do Governo do Estado de São Paulo, da Prefeitura de São Paulo, do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU), da Advocacia Geral da União (AGU) e da Caixa Econômica Federal.
O grupo recebe, remotamente, as solicitações e as encaminha para os entes envolvidos, operando como um espaço de diálogo e articulação entre o cidadão e o poder público. Entre casos solucionados estão o pedido de auxílio emergencial negado, a entrega de medicamentos pelas farmácias públicas durante a pandemia e os acordos em relação ao Programa de Financiamento Estudantil (FIES), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e em Ações Civis Públicas.
Entre abril 2020 e janeiro de 2022 foram respondidas pela AGU, no ambiente virtual da Plataforma, 10.902 demandas relacionadas ao indeferimento da concessão do auxílio emergencial. Deste total, 5.580 tiveram um final positivo para o autor do pedido; 3.298 foram indeferidos e 2.024 solicitações retornaram ao Juizado Especial Federal (JEF), sem a análise do órgão.
Outras 17.949 demandas foram resolvidas administrativamente, a partir da simples reanálise dos pedidos pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev). A resolução dos conflitos ocorreu por meio da interlocução entre a empresa, a Plataforma, os JEFs da 3ª Região, o Gabcon e a Coordenadoria dos JEFs.
Além do auxílio emergencial, a Plataforma também foi utilizada na tentativa de composição de litígios acerca demandas da área da saúde pública. A Reclamação Pré-Processual (RPP) nº 5016006-10.2020.4.03.6100 viabilizou a habilitação de 27 leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) na Santa Casa de Franca/SP, pela União. A ocupação de leitos estava acima de 80%, mantendo a região na fase vermelha, a mais grave. A região possuía o menor número de leitos para pacientes de coronavírus por 100 mil habitantes no Estado. O caso envolveu o MPF, Ministério Público (MPSP) e Defensoria Pública Estadual/SP (DPE/SP).
Outro caso emblemático resolvido se refere à RPP nº 5020995-59.2020.4.03.6100, instaurada por intermédio do MPF, com a participação da DPU e de várias entidades da sociedade civil. O desfecho culminou em acordo com a Prefeitura de São Paulo para a implementação da política de fornecimento de merenda escolar durante o período de enfrentamento da epidemia da Covid-19. Essa reclamação originou a instauração de outras que têm por objeto a vacinação de grupos em situação de vulnerabilidade, como comunidades quilombolas, caiçaras, moradores de rua e presos.
Os dados sobre as realizações da Plataforma estão disponibilizados no site do TRF3, por meio do Painel Covid-19. Na ferramenta, é possível navegar entre dados de conciliação, julgamentos, movimentação processual. As informações podem ainda ser filtradas por processuais e pré-processuais e serem agrupadas por assunto ou resultado.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Esta notícia foi visualizada 448 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br