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17 / janeiro / 2025
Justiça Federal condena servidor e ex-secretário de Saúde de Jateí/MS por peculato

Coordenador de endemias do município recebeu 36 salários sem exercer a função

A 1ª Vara Federal de Naviraí/MS condenou um ex-secretário de Saúde de Jateí/MS e o então coordenador de endemias do órgão a penas entre 11 e 15 anos de reclusão, por peculato. A decisão também decretou a perda dos cargos públicos em razão de grave violação de deveres funcionais.

O juiz federal considerou que as provas documentais e testemunhos evidenciaram a autoria e a materialidade do delito, bem como o dolo dos acusados.

Na denúncia, o Ministério Público Federal afirmou que, ao menos de janeiro de 2013 a dezembro de 2015, o coordenador de endemias apropriou-se de verbas remuneratórias sem cumprir a jornada de trabalho de oito horas por dia. Ele teria recebido 36 salários mensais, no total de R$ 218.576,88.

No período, o réu exercia mandato eletivo de vereador e presidia a União das Câmaras de Vereadores do Estado de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande.

A ação foi possível em virtude da omissão do então secretário de Saúde, que se manteve inerte e certificou de forma fraudulenta as folhas de controle de frequência do servidor, segundo o magistrado.

De acordo com a decisão, restou comprovado que o coordenador não cumpria regularmente o expediente de trabalho, com a colaboração do ex-secretário.

“Não se trata de mera irregularidade na concessão de alguma vantagem financeira, mas sim de pagamentos efetuados em decorrência de inequívoca fraude criminosa praticada em conluio pelos réus”, concluiu.

Assim, os réus foram condenados por peculato, na modalidade apropriação e em continuidade delitiva. O coordenador foi sentenciado ainda ao pagamento de 186 dias-multa; já o ex-secretário, a 133 dias-multa. Também foi estabelecido o pagamento de indenização, em favor da União, no montante de R$ 218 mil.

O ex-secretário de Saúde é servidor do município. O ex-coordenador de endemias é agente de Saúde Pública do Ministério da Saúde e, na época, estava cedido para o órgão municipal.

Ação Penal – Procedimento Ordinário 5001017-36.2019.4.03.6002 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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