Eles escoltavam caminhonetes que levavam droga procedente do Paraguai
A 1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS condenou cinco homens por tráfico transnacional de 3,4 toneladas de maconha e uso irregular de telecomunicações. As penas são de nove anos, um mês e sete dias de reclusão, além do pagamento de 810 dias-multa. A decisão é da juíza federal Jéssica Flores Silva.
Para a magistrada, prova documental, depoimentos de testemunhas, termo de apreensão e laudos periciais comprovaram a autoria e a materialidade dos crimes.
“A autoria é inequívoca, bem como é a existência de liame prévio e ajuste entre eles para operacionalizar a mesma conduta”, frisou a juíza federal.
De acordo com a denúncia, os réus foram flagrados em três veículos na rodovia BR-060, no município de Jardim/MS, atuando como “batedores” de duas caminhonetes que foram abandonadas com a droga. No interior dos carros havia rádios comunicadores sintonizados na mesma frequência.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu configurada a transnacionalidade do crime, pela quantidade da droga apreendida e pela área onde ocorreram os fatos ser próxima à fronteira com o Paraguai.
Para a juíza federal, os homens participaram da ação de forma consciente e com vontade, visando o lucro.
“As alegações de desconhecimento da carga não merecem acolhida. Os elementos probatórios demonstram que os réus posteriormente tomaram conhecimento da natureza da carga ilícita transportada, mesmo assim, decidiram prosseguir na empreitada criminosa, evidenciando a plena adesão ao crime.”
Ação Penas – Procedimento Ordinário 5002119-16.2021.4.03.6005
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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