Produtos eram de origem paraguaia
A 2ª Vara Federal de Dourados/MS condenou um homem a dois anos e oito meses de reclusão, além do pagamento de multa, por transportar 11 toneladas de agrotóxicos de comercialização proibida no Brasil e realizar atividade clandestina de telecomunicação. A decisão é do juiz federal Vitor Henrique Fernandez.
Boletim de ocorrência, termo de apresentação e apreensão, laudo forense e depoimento de testemunha comprovaram a autoria e materialidade dos crimes.
No dia 18 de janeiro de 2022, policiais do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), em patrulhamento nas imediações de Maracaju/MS, abordaram caminhão conduzido pelo réu com 11.030 quilos de agrotóxicos de origem paraguaia. O produto estava sem documentação comprobatória de regular importação.
No veículo, também foi encontrado um rádio transceptor para comunicação com batedores de estrada.
O condutor afirmou que foi contratado em Ponta Porã/MS, tendo recebido o caminhão já carregado. Ele disse que levaria a carga até um posto de gasolina na saída de Maracaju e seria remunerado com R$ 1.500,00 pelo trabalho.
Em interrogatório, o réu confessou serem verdadeiros os fatos narrados na denúncia.
“Tem-se que o conjunto probatório é harmônico e comprova que o acusado com vontade e consciência concorreu para a importação e transportou agrotóxicos sem a observância das determinações legais. Também se utilizou de rádio transceptor para realizar telecomunicações sem autorização”, concluiu o juiz.
Ação Penal – Procedimento Ordinário 5000080-21.2022.4.03.6002
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:
TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin
JFSP: Instagram, Facebook e Twitter
JFMS: Instagram e Facebook

Esta notícia foi visualizada 40 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br