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31 / março / 2025
Homem é condenado por transportar 11 toneladas de agrotóxicos proibidos no país 

Produtos eram de origem paraguaia 

A 2ª Vara Federal de Dourados/MS condenou um homem a dois anos e oito meses de reclusão, além do pagamento de multa, por transportar 11 toneladas de agrotóxicos de comercialização proibida no Brasil e realizar atividade clandestina de telecomunicação. A decisão é do juiz federal Vitor Henrique Fernandez. 

Boletim de ocorrência, termo de apresentação e apreensão, laudo forense e depoimento de testemunha comprovaram a autoria e materialidade dos crimes. 

No dia 18 de janeiro de 2022, policiais do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), em patrulhamento nas imediações de Maracaju/MS, abordaram caminhão conduzido pelo réu com 11.030 quilos de agrotóxicos de origem paraguaia. O produto estava sem documentação comprobatória de regular importação. 

No veículo, também foi encontrado um rádio transceptor para comunicação com batedores de estrada. 

O condutor afirmou que foi contratado em Ponta Porã/MS, tendo recebido o caminhão já carregado. Ele disse que levaria a carga até um posto de gasolina na saída de Maracaju e seria remunerado com R$ 1.500,00 pelo trabalho. 

Em interrogatório, o réu confessou serem verdadeiros os fatos narrados na denúncia. 

“Tem-se que o conjunto probatório é harmônico e comprova que o acusado com vontade e consciência concorreu para a importação e transportou agrotóxicos sem a observância das determinações legais. Também se utilizou de rádio transceptor para realizar telecomunicações sem autorização”, concluiu o juiz. 

Ação Penal – Procedimento Ordinário 5000080-21.2022.4.03.6002 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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