Custeio de perícias depende de aprovação de projeto de lei
A Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e o Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (GACO) vêm a público esclarecer a situação das ações previdenciárias em que há assistência judiciária gratuita deferida e perícias por realizar.
A Lei nº 13.876/2019 estabeleceu que caberia ao Poder Executivo, pelo prazo de dois anos, a responsabilidade pelo pagamento das perícias nas ações previdenciárias em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é parte e há assistência judiciária gratuita deferida.
Como o prazo da lei terminou em setembro de 2021, desde então não há recursos orçamentários para o custeio das perícias, o que levará à paralisação dessas ações.
Foi aprovado no Senado e está em tramitação, em regime de urgência, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 4.491/2021, que assegura, pelo Poder Executivo federal aos Tribunais Regionais Federais, o pagamento dos honorários periciais referentes às perícias já realizadas e às que venham a ser realizadas até 31 de dezembro de 2024, nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e que sejam de competência da Justiça Federal, e que ainda não tenham sido pagos.
Acompanhamos a situação com atenção e nos pronunciaremos assim que houver novos desdobramentos.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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