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08 / julho / 2025
Dois homens são condenados a dez anos de prisão por importação de medicamento falsificado 

Produto indicado para uso em tratamento de doenças autoimunes não tem registro na Anvisa 

A 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS condenou dois homens que importaram 80 frascos de medicamento falsificado a penas de dez anos de reclusão, por crime contra a saúde pública. Um dos réus era servidor militar da União e perdeu o cargo público. A decisão é do juiz federal Felipe Alves Tavares. 

“O conjunto probatório demonstra de maneira inequívoca e harmônica a falsidade dos medicamentos. E, ainda, comprova as condutas de ambos os réus de concorrerem para o transporte e a venda dos medicamentos”, afirmou o magistrado. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em 2023, policiais militares abordaram um veículo na rodovia MS-040, município de Ribas do Rio Pardo/MS. Ao revistar o automóvel, encontraram uma caixa térmica no banco traseiro com 80 frascos do medicamento Gamimune. Nas embalagens, havia a indicação para uso em tratamento de doenças autoimunes e a inscrição Made in Germany (“Fabricado na Alemanha”). 

O motorista alegou que foi contratado para transportar os produtos importados da Bolívia de Campo Grande/MS a Presidente Epitácio/SP, com destino ao estado do Rio de Janeiro. Pelo transporte, ele receberia R$ 1,5 mil. 

Com a quebra do sigilo telefônico do acusado, verificou-se que o contratante era um servidor público militar da União. 

Laudo da perícia analisou o medicamento apreendido e concluiu tratar-se de produto falsificado, uma vez que, além da falta de registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o conteúdo dos frascos não correspondia às informações nos rótulos. A empresa farmacêutica identificada na rotulagem informou não produzir, distribuir ou importar o fármaco.   

O MPF destacou que a falsidade dos medicamentos era evidente bastando uma pesquisa na internet, pois a empresa mencionada desconhece o remédio e alerta sobre a fraude. Além disso, ressaltou que a contratação se deu justamente por causa da clandestinidade da execução dos serviços.  

Os réus argumentaram que não tinham conhecimento da falsificação do fármaco e não praticavam a atividade de importar medicamentos para comercialização. 

“Ainda que ambos os acusados neguem saberem a efetiva natureza dos remédios, as circunstâncias do crime, como a proximidade com a fronteira, os valores extremamente abaixo do real, nota fiscal totalmente destoada e o teor das próprias declarações apresentadas deixam clara a assunção do risco, caracterizando desse modo o dolo eventual”, finalizou o juiz federal. 

Assim, os réus foram condenados, cada um, a dez anos de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 10 dias-multa. Além disso, foi decretada a perda do cargo público para o servidor militar da União. 

Ação Penal Procedimento Ordinário 5001672-72.2023.4.03.6000 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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