CNJ disponibilizará a funcionalidade a partir do dia 2 de dezembro, durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) é o primeiro Tribunal do país a adaptar o seu sistema processual para utilizar a funcionalidade “Peticionamento Intercorrente” no Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ). O serviço estará disponível a partir de 2 de dezembro, data do lançamento oficial pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Campo Grande/MS.
O PSPJ tem como objetivo desenvolver um ambiente virtual único, em nível nacional, com serviços que atualmente se encontram espalhados em portais dos tribunais de todo o país. Dessa forma, não há necessidade de acessar diferentes sistemas de processo eletrônico.
A nova funcionalidade no portal vai permitir que advogados, promotores, procuradores e defensores públicos realizem peticionamentos em processos em andamento em qualquer Tribunal do país, desde que esteja integrado à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ). Entre os benefícios estão a centralização do serviço, eliminando a necessidade de acesso a diferentes sistemas, e a otimização do tempo do usuário a partir do acesso unificado.
Segundo o coordenador do Programa Justiça 4.0, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto, o TRF3 foi o primeiro Tribunal a adaptar seu sistema processual, o Processo Judicial Eletrônico (PJe), para receber “Petições Intercorrentes” diretamente pelo PSPJ, viabilizando aos usuários peticionamentos em processos em andamento de forma integrada e simplificada.
O projeto do PSPJ e a nova funcionalidade tiveram o envolvimento de áreas como a Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP) e Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do CNJ, e do Programa Justiça 4.0, uma parceria entre o Conselho e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
“Atuo como gestor negocial do projeto, contribuindo diretamente para a definição das regras de negócio que fundamentam o desenvolvimento e a funcionalidade do sistema, assegurando que ele atenda às necessidades dos usuários e aos requisitos institucionais”, disse o juiz coordenador.
O magistrado também explicou que uma petição intercorrente é toda manifestação que as partes, advogados e usuários fazem em um processo que já está em andamento.
Orientações técnicas
O PSPJ, instituído pela Resolução nº 455/2022, permite a advogados, representantes dos Ministérios Públicos, das Defensorias Públicas e pessoas em geral o acesso a diversas funcionalidades como consulta processual, juntada de documento, criação de novo processo, realização de peticionamentos iniciais e intercorrentes.
Para auxiliar os Tribunais na adaptação de seus sistemas ao serviço de “Peticionamentos”, o Programa Justiça 4.0 elaborou um documento com instruções detalhadas direcionado aos profissionais de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
O documento, disponibilizado no portal Docs PDPJ-Br, aborda a implementação do novo modelo de “Petições Intercorrentes”. O guia explica a arquitetura completa do novo sistema, abrangendo desde procedimentos de autenticação até a realização de testes.
Além disso, o CNJ disponibiliza um canal de atendimento no RocketChat para eventuais dúvidas. Para acessá-lo, basta entrar no canal #Portal de Serviços.
Com informações do CNJ
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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