O valor é de R$ 40 milhões, em dano moral coletivo, e R$ 15 mil para cada vítima
A 1ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP determinou à União, à Caixa Econômica Federal (Caixa), à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que indenizem cerca de 4 milhões de pessoas, no valor de R$ 15 mil, por terem sido vítimas de vazamento de dados em 2022. A decisão também impôs o pagamento de R$ 40 milhões por dano moral coletivo, valor que deve ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Para o juiz federal Marco Aurelio de Mello Castrianni, autor da sentença, as pessoas confiavam que os dados seriam resguardados. Além disso, segundo o magistrado, o acesso por terceiros com fins fraudulentos e de má fé poderia causar prejuízos às vítimas.
“Os órgãos públicos são responsáveis pela tutela e proteção dos dados que lhes são fornecidos pelos cidadãos”, salientou.
Em 2022, houve o vazamento de informações de mais de 4 milhões de pessoas a partir de banco de dados mantidos pela Caixa, União e Dataprev. A maioria das vítimas eram beneficiárias do Auxílio Brasil e tiveram os dados pessoais usados, por meio de correspondentes bancários, para a venda de produtos financeiros, principalmente crédito consignado.
Na ação civil pública, o Ministério Público Federal argumentou que o fato de o vazamento ocorrer em empresas e órgãos públicos, aos quais milhões de brasileiros confiaram a proteção de dados pessoais, torna o caso ainda mais grave.
Para o magistrado, ficou comprovada a disseminação de informações por meio de registros guardados no banco de dados das instituições públicas.
Assim, o juiz federal determinou à União, à Caixa, à Dataprev e à ANPD que indenize em R$ 15 mil cada um dos titulares de dados pessoais afetados. Além disso, foi estabelecido o pagamento de R$ 40 milhões por danos morais coletivos, a revisão dos sistemas de armazenamento de dados, o desenvolvimento de mecanismos de controle preventivo e o fornecimento de registros relacionados à violação do sigilo.
Ação Civil Pública 5028572-20.2022.4.03.6100 - íntegra da decisão
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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