Medida foi tomada devido à paralisação do Metrô, CPTM e Sabesp. Prazos processuais são prorrogados para o dia 4
A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Marisa Santos, assinou as portarias CATRF3R Nº 35/23 e CJF3R Nº 600/23, que suspendem os prazos processuais para os processos físicos e o expediente presencial no Tribunal e na 1ª Subseção de São Paulo, bem como nas Subseções localizadas na região metropolitana da capital, nesta terça-feira (3/10), devido è paralisação da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), com os consequentes reflexos. A prestação das atividades de forma remota foi mantida.
A medida considera o potencial para sérias e incontornáveis dificuldades de locomoção de magistrados, servidores, terceirizados e população e seus reflexos no transporte urbano.
Os normativos prorrogam os prazos processuais para a quarta-feira, dia 4, nos termos da legislação vigente.
Acesse a íntegra dos atos normativos:
Portaria CATRF3R Nº 35, de 2 de outubro de 2023
Portaria CJF3R Nº 600, de 2 de outubro de 2023
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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