Para magistrados, houve cerceamento no direito do estudante, excluído da graduação após não realizar prova por problemas de saúde
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA) reintegrar um estudante de graduação em Engenharia, excluído do curso por insuficiência de aproveitamento escolar, motivado por problemas de saúde.
Para os magistrados, o aluno comprovou por meio de laudos e atestados médicos que não pôde realizar, em setembro e novembro de 2022, prova de uma disciplina, por sofrer quadro depressivo, ansiedade e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), com prescrição de medicamentos para tratamento psiquiátrico.
O acadêmico interpôs recurso à Comissão de Verificação do Aproveitamento Escolar do ITA que decidiu, em março de 2023, pelo desligamento do estudante, no último ano de graduação, por não ter atingido a média mínima necessária na matéria.
Com isso, o autor acionou a Justiça e solicitou a nulidade da portaria que o excluiu do curso.
A 1ª Vara Federal de São José dos Campos/SP indeferiu o pedido de tutela de urgência e considerou que decisão do reitor estava fundamentada nas regras disciplinares da graduação do instituto tecnológico.
Ao recorrer ao TRF3, o estudante alegou os motivos de saúde, aplicação de penalidade grave em contraste ao bom desempenho acadêmico e manutenção nos quadros do serviço ativo da Aeronáutica até decisão definitiva. Além disso, argumentou faltarem poucas disciplinas para a conclusão do curso.
Em decisão monocrática, o relator do processo, desembargador federal Nelton dos Santos, concedeu parcialmente o pedido de antecipação de tutela para determinar a suspensão dos efeitos da portaria do ITA e a reintegração do estudante ao curso de graduação em Engenharia.
A União recorreu pela reforma, mas a Primeira Turma do TRF3 manteve a decisão e autorizou o aluno a cursar imediatamente as disciplinas faltantes para a conclusão da graduação e a sua manutenção nos quadros da Aeronáutica.
“O cerceamento no direito do agravante de permanecer no curso de Engenharia, por ter apresentado problemas médicos comprovados documentalmente, configura violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, visto que obsta o exercício do direito constitucional à educação”, ressaltou o relator.
O magistrado destacou que o coordenador do curso descreveu o autor com ótimo desempenho acadêmico e propôs ao instituto que o aluno efetuasse a matrícula no próximo período.
Por fim, o relator salientou que o autor tem a condição de aspirante a Oficial do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica, o que exige a matrícula regular no curso de graduação do ITA.
Assim, a Primeira Turma, por unanimidade, manteve a reintegração do estudante e autorização para realização das disciplinas para a conclusão do curso de Engenharia.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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