Desembargadora federal Inês Virgínia integrou a delegação brasileira no evento
Com 103 conclusões e recomendações aprovadas em uma semana de intensos trabalhos, a 8ª Reunião da Comissão Especial da Convenção da Haia de 1980 sobre subtração internacional de crianças contou com a participação da maior delegação brasileira já enviada ao encontro em que são discutidas questões emergentes sobre a aplicação do tratado. O evento teve lugar no Palácio da Paz, onde funciona o Tribunal Internacional de Justiça das Nações Unidas, naquela cidade dos Países Baixos.
Entre os dias 10 e 17 de outubro, sete representantes do Brasil atuaram nas reuniões temáticas e na plenária. Entre eles, o coordenador no Brasil da Rede Internacional de Juízes de Enlace e presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Guilherme Calmon, e os juízes de enlace Daniele Maranhão (TRF1), Theophilo Antonio Miguel Filho (TRF2) e Inês Virgínia Prado Soares (TRF3). Também participaram integrantes da Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública) e, pela primeira vez na história dos encontros da Comissão Especial, o embaixador do Brasil nos Países Baixos, função exercida desde maio de 2023 por Felipe Simas Magalhães.
Inês Virgínia, Guilherme Calmon, Theophilo Miguel e Daniele Maranhão
A autoridade central do país signatário do tratado é responsável pelo cumprimento das obrigações do pacto, por meio da cooperação jurídica internacional. Já os juízes de ligação – ou de enlace – são incumbidos de promover a troca de informações entre os magistrados dos Estados contratantes, a respeito de normas legais, doutrina e precedentes referentes à aplicação da convenção em casos concretos. Além disso, os magistrados da rede atuam em parceria com as autoridades centrais nacionais e estrangeiras, no interesse do cumprimento do acordo. No Brasil, os componentes da rede de juízes de enlace são nomeados por ato do presidente do Supremo Tribunal Federal.
Situação da mulher vítima de violência deve ser considerada
Nos sete dias de reuniões da Comissão Especial, as mesas tiveram início sempre às 9 horas da manhã, estendendo-se até o começo da noite. Dentre as contribuições apresentadas pelos magistrados brasileiros, foi recebido, dentre outros, um destaque sobre os casos em que a criança é levada pela mãe para outro país, fugindo de um contexto de violência doméstica.
A Convenção da Haia de 1980 estabelece que o Estado para onde a criança tiver sido levada não é obrigado a devolvê-la à sua nação de residência habitual quando existir um risco grave de ficar sujeita, ao regressar, “a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, a ficar numa situação intolerável”. Em sua exposição, o grupo coordenado pelo desembargador Guilherme Calmon propôs que a regra seja levada em conta também quando a vítima de violência for apenas a mãe que, eventualmente, leva seu filho para outro país sem autorização do pai.
A justificativa está no fato de que a agressão praticada contra a genitora pode prejudicar irremediavelmente o desenvolvimento psicossocial da criança. Além disso, já existe uma posição predominante na justiça Brasileira, quanto à aplicação da exceção prevista na Convenção, de considerar a situação de risco e vulnerabilidade da mãe, inclusive porque a prevenção à violência e a repressão desse crime contra a mulher são obrigações do poder público previstas no artigo 226 da Constituição do Brasil e na Lei Maria da Penha, de 2006.
Outro destaque da participação brasileira no encontro foi a sua inciativa de organizar a primeira reunião dos países da América Latina e Caribe subscritores da Convenção da Haia de 1980 sobre subtração internacional de crianças, que será realizada no Rio de Janeiro, em abril de 2024. A referência ao evento que está sendo produzido foi feita pelo próprio secretário-geral da Conferência da Haia, Christophe Bernasconi.
Rede dos Juízes de Enlace da Conferência da Haia
Aprovações por unanimidade
A conclusão dos debates diários do encontro não significava o fim dos trabalhos. Era a partir desse momento que se reunia o comitê – do qual a delegação brasileira também fez parte – encarregado da redação das conclusões das reuniões temáticas, para serem submetidas à votação na sessão plenária do dia 17.
De acordo com as regras da Comissão Especial, a chancela das propostas só se dá por unanimidade de votos: “As conclusões e recomendações não são vinculantes, ou seja, não geram obrigatoriedade de aplicação pelos Estados contratantes. Porém, o fato de só serem aprovadas se houver concordância de todos confere uma grande força a elas. Sendo assim, com mais de uma centena de orientações aos Estados contratantes aprovadas, é indiscutível que tivemos um encontro muito profícuo e capaz de fomentar avanços efetivos nos protocolos e instrumentos para a solução de conflitos parentais internacionais”, avalia Guilherme Calmon.
O magistrado explica ainda que as reuniões da Comissão Especial são realizadas com intervalos de alguns anos (a última foi em 2017), a fim de que haja tempo para aferir se as recomendações incorporadas geraram os resultados esperados. Do encontro de 2023 participaram 471 delegados de Estados contratantes, ONGs e observadores.
O Brasil é um dos 106 Estados contratantes da Convenção da Haia de 1980. Sua promulgação no país se deu por meio do Decreto nº 3.413, de 14 de abril de 2000. Além de promover o diálogo sobre a aplicação prática do acordo, o evento realizado no Palácio da Paz também incluiu nos debates a aplicação prática da Convenção da Haia de 1996, sobre proteção à criança, documento que ainda não recebeu a assinatura brasileira.
Delegações que participaram da Reunião da Comissão Especial
Com informações do TRF2
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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