Funai, União, Prefeitura e Governo de São Paulo têm um ano para implementar política pública de assistência a indígenas com dependência de álcool e drogas
A 9ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a União, o Governo do Estado e a Prefeitura de São Paulo instalem, no prazo de um ano, a Rede Intersetorial de Saúde Mental Indígena (RISMI) para assistência psicossocial a pessoas com dependência de álcool e drogas nas aldeias do Jaraguá, bairro da capital paulista. A sentença, de 25 de outubro, é da juíza federal Cristiane Farias Rodrigues Dos Santos.
“Tal solução busca equalizar a necessidade de que haja um atendimento específico voltado aos problemas indígenas de álcool e drogas nas aldeias do Jaraguá e conciliar a possibilidade de execução da política pública de saúde”, afirmou a magistrada.
A Rede Intersetorial atenderá as aldeias Tekoa Ytu, Tekoa Pyau e Itakupe, localizadas no Jaraguá, região considerada a menor terra indígena do país, no noroeste da cidade de São Paulo.
A juíza federal atribuiu à Funai a coordenação dos trabalhos para instalação da RISMI e ordenou que, em 90 dias, os réus informem o cronograma e os passos necessários para cumprimento da sentença.
A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal depois que inquérito instaurado para apurar casos de violência sexual contra crianças, adolescentes e mulheres e de exploração sexual de menores indígenas no bairro do Jaraguá relacionou as ocorrências ao consumo excessivo de álcool, crack e outras drogas ilícitas.
A magistrada citou posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a viabilidade de intervenção judicial em políticas públicas quando identificado “estado de coisas inconstitucional”, ou seja, quando necessária e adequada para preservar o valor fundamental da pessoa humana.
Ação Civil Pública 0005038-45.2016.4.03.6100
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:
TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin
JFSP: Instagram, Facebook e Twitter
JFMS: Instagram e Facebook
Esta notícia foi visualizada 412 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br