Medida foi tomada devido à paralisação do Metrô e CPTM. Prazos processuais são prorrogados para o dia 29
A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Marisa Santos, assinou as portarias CATRF3R Nº 38/23 e CJF3R Nº 617/23, que suspendem os prazos processuais para os processos físicos e o expediente presencial no Tribunal e na 1ª Subseção de São Paulo, bem como nas Subseções localizadas na região metropolitana da capital, nesta terça-feira (28/11), devido à paralisação da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), com os consequentes reflexos. A prestação das atividades de forma remota foi mantida.
A medida considera o potencial para sérias e incontornáveis dificuldades de locomoção de magistrados, servidores, terceirizados e população e seus reflexos no transporte urbano, bem como o Decreto nº 68.110/23 do Governo do Estado de São Paulo, que determinou ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da Região Metropolitana de São Paulo.
Os normativos prorrogam os prazos processuais, para os processos físicos, para a quarta-feira, dia 29, nos termos da legislação vigente.
Acesse a íntegra dos atos normativos:
Portaria CATRF3R Nº 38, de 27 de novembro de 2023
Portaria CJF3R Nº 617, de 27 de novembro de 2023
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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