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10 / maio / 2024
DPVAT deve indenizar mulher por aborto decorrente de acidente automobilístico

Decisão da Justiça Federal em Barueri considerou a proteção jurídica do nascituro 

 A 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de Barueri/SP condenou o Fundo DPAVT, operado pela Caixa Econômica Federal (Caixa), a indenizar uma gestante que sofreu aborto em consequência de acidente automobilístico. A sentença, do dia 9 de maio, determinou o pagamento de R$ 6.750,00.  

O juízo considerou os direitos do nascituro (que está no ventre materno), conforme disposto no artigo 2º do Código Civil. 

De acordo com o processo, após o acidente, a mulher, que estava grávida de 27 semanas, recebeu o seguro DPVAT somente pelas lesões sofridas. Ela ingressou com ação requerendo indenização de R$ 13,5 mil em virtude do aborto ocasionado pelo acidente. 

A decisão seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que há possiblidade de indenização quando o acidente automobilístico resultar na morte do feto.  

A magistrada julgou o pedido parcialmente procedente e determinou ao Fundo DPAVT o pagamento de 50% do valor, porque o pai do nascituro é conhecido, conforme certidão de óbito.  

Procedimento do Juizado Especial Cível 5005138-18.2023.4.03.6342 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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